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Cidades Quinta-feira, 13 de Setembro de 2018, 11:28 - A | A

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Irregularidades

TCE nega pedido de empresa e mantém processos seletivos com mais de 100 vagas e salários de até R$ 6,5 mil

Lucione Nazareth/ VG Notícias

concurso

 

O conselheiro interino do Tribunal de Contas do Estado (TCE), Isaias Lopes da Cunha, negou suspender processo seletivo da Prefeitura de Tangará da Serra (a 242 km de Cuiabá) que oferta 143 vagas em cargos de nível fundamental.

De acordo com os autos, a empresa Líder Assessoria e Consultoria Ltda (com sede em Brasília) ingressou com Representação de Natureza Externa, com pedido de liminar, contra a Prefeitura Municipal de Tangará da Serra em razão de supostas irregularidades na revogação do procedimento licitatório Pregão Presencial 033/2018.

Conforme a empresa, o certame tinha como objeto a contratação de empresa especializada para realização de concurso público para provimento de cargos efetivos e de formação de cadastro de reserva do quadro de servidores da Prefeitura e do Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto (SAMAE), a qual a Líder Assessoria teria vencido. Porém, após a homologação do processo licitatório, a Administração Municipal revogou o procedimento invocando fato superveniente e interesse público.

Nos autos consta que a revogação teria ocorrido pelo fato da Líder Assessoria ter sido condenada em uma Ação Cível Pública transitada em julgado no município de Rio Branco, por irregularidades em concurso a ser realizado naquela municipalidade (em razão de irregularidades detectadas e na sentença foi determinado a realização de novo certame).

“Diante da suspeita de idoneidade da empresa na realização de concursos públicos, foi instituída Comissão Especial do Concurso público nº 001/2018, pela Portaria nº 389/GP/2018, o qual por meio da Ata nº 002/2018, entendeu que diante dos fatos relatados no memorando, não havia segurança jurídica para a efetivação da contratação e seus ulteriores atos, sugerindo a Secretaria Municipal de Administração a revogação do processo licitatório Pregão nº 033/2018”, diz trecho extraído da Representação.

A empresa chegou a ingressar com recurso administrativo na Prefeitura, mas foi negado e a Líder Assessoria foi impedida de participar do certame por responder judicialmente por irregularidades na realização de concurso público e ainda ter realizado o certame de forma incompleta, decorrente de falhas no Edital.

“Reclama que contra ela não há nenhuma penalidade registrada ou suspensão de direito de licitar e contratar com a Administração e que a decisão judicial proferida pela Comarca de Rio Branco, na qual determinou que o município contratasse outra empresa para refazer e prestar os serviços, não pode ser considerado como fato supervivente, pois ocorreu antes do Pregão Presencial nº 033/DL/2018”, diz outro trecho das alegações da empresa.

Na Representação, a Líder Assessoria requereu nulidade da revogação da contratação e posteriormente que o Tribunal de Contas determine anulação parcial ou integralmente dos Processos Seletivos nos 02 e 03/2018 realizado pela Prefeitura de Tangará da Serra.

Em decisão publicada na edição dessa quarta-feira (12.09) no Diário Oficial de Contas (DOC), o conselheiro Isaias Lopes de Cunha, negou suspender os processos seletivos apontado que a interrupção desses serviços essenciais (a serem realizados por meio da contratação dos servidores por meio dos processos seletivos), por consequência, ocasionar grave lesão à ordem pública, constituindo-se em verdadeiro dano ao erário.

“Indeferir o pedido de medida cautelar pleiteada pela Representante na inicial com o objetivo de sustar os efeitos do ato de revogação do Pregão nº 033/2018 e os processos seletivos nos 02 e 03/2018”, diz trecho extraído da decisão.

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