O conselheiro substituto do Tribunal de Contas do Estado (TCE), Isaías Lopes da Cunha, manteve licitação de quase R$ 15 milhões da Prefeitura de Lucas do Rio Verde (a 360 km de Cuiabá) para construção da nova sede do Fórum no município.
A Jer Engenharia Elétrica e Civil Ltda, com sede em Nova Mutum, ingressou com Representação de Natureza Externa, com pedido de liminar proposta contra o prefeito de Lucas do Rio Verde, Flori Luiz Binotti, em razão de supostas irregularidades na Concorrência Pública 001/2019 cujo objeto é contratação de empresa especializada para execução de mão de obra com o fornecimento de material para realizar a construção da nova sede do Fórum de Lucas do Rio Verde no valor de R$ 18.272.729,49 milhões.
De acordo com a denunciante, uma das licitantes habilitadas no certame, a empresa Construart Ltda teria apresentado atestado de capacidade técnica falso para participar da licitação, vez que atesta metragem de serviços que não executou. Além disso, ela argumentou que a Comissão de Licitação ignorou tal fato quando denunciado em sede de recursos administrativos em manteve a habilitação da empresa, razão pela qual solicita cautelarmente a suspensão da licitação da Concorrência Pública 001/2019.
Em sua defesa o prefeito Flori Luiz Binotti disse que durante a fase de habilitação do processo licitatório todos os recursos interpostos foram apreciados e que o questionamento quanto à validade do atestado de capacidade técnica apresentado pela empresa Construart Ltda foi devidamente apurado.
O gestor argumentou que em resposta aos Embargos Declaratórios interposto pela empresa Lotufo Engenharia e Construções Ltda esclareceu que a Administração apenas manteve a habilitação da empresa Construart Ltda por não visualizar, naquele momento, nada que invalidasse o atestado apresentado pela empresa ou demonstrasse que a mesma não detinha de capacidade técnica.
Ainda segundo ele, em virtude das dúvidas suscitadas acerca do atestado de capacidade técnica, foram realizadas diligências em 21 de março deste ano pelo engenheiro do município que emitiu parecer técnico declarando não haver nenhuma inconformidade no atestado de capacidade técnica apresentado pela empresa Construart Ltda.
Além disso destacou que a empresa Construart Ltda foi a 1ª classificada do certame com o valor da proposta de R$ 14.988.051,98 milhões e a Jer Engenharia foi a 2ª classificada com o valor de R$ 15.961.271,94 milhões, afirmando ao final inexistir irregularidade no trâmite do certame licitatório em relação ao atestado apresentado pela empresa Construar razão pela qual, pugnou pelo indeferimento da medida cautelar pleiteada.
Em decisão publicada no Diário Oficial de Contas (DOC), que circula nessa quarta-feira (24.04), o conselheiro Isaías Lopes da Cunha, apontou que analisando os documentos da Concorrência Pública 01/2019 acostados nos autos e disponibilizados no Portal Transparência da Prefeitura Municipal de Lucas do Rio Verde, verificou-se que o certame seguiu o trâmite regular, todos os recursos administrativos propostos foram devidamente apreciados pela Comissão de Licitação, a qual fundamentou todas as suas decisões.
“Não houve a transgressão flagrante a nenhum dispositivo legal. A ausência de um dos requisitos já é suficiente para o indeferimento da medida cautelatória. Todavia, no tocante ao periculum in mora, ressalta-se que na abertura de envelopes a empresa Construart Ltda foi a 1ª classificada com o valor da proposta de R$ 14.988.051,98 (quatorze milhões, novecentos e oitenta e oito mil, quinhentos e um reais e noventa e oito centavos) ”, diz trecho extraído da decisão ao indeferir a Medida Cautelar, mantendo a Concorrência Pública 01/2019.
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