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Cidades Sábado, 24 de Novembro de 2018, 08:00 - A | A

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Rosário Oeste

TCE manda investigar prefeito de MT por descontar valores dos servidores e não repassar à Previdência

Lucione Nazareth/ VG Notícias

João Antônio Balbino

prefeito de Rosário Oeste, João Antônio Balbino,

O conselheiro interino do Tribunal de Contas do Estado (TCE), Isaias Lopes da Cunha, determinou a instauração de Tomada de Contas Ordinária contra o prefeito de Rosário Oeste (a 133 km de Cuiabá), João Antônio Balbino, para apurar irregularidades no parcelamento de valores descontados dos servidores municipais e não recolhidos ao Fundo Municipal de Previdência Social.

De acordo com o TCE, a equipe técnica constatou em inspeção in loco realizada na Prefeitura Municipal de Rosário Oeste, entre os dias 06 de março de 2017 a 10 de março de 2017, a ocorrência de parcelamento de valores descontados dos servidores municipais e não recolhidos ao Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores Municipais de Rosário Oeste, no valor consolidado de R$ 2.064.757,73 milhões, autorizado pela Lei Municipal nº 1.440/2016, referentes aos meses de competências de janeiro a dezembro do exercício de 2015.

A Prefeitura de Rosário Oeste apresentou demonstrativo consolidado do parcelamento, informando que o valor originário da dívida era de R$ 1.893.378,28 milhão, mas com as atualizações de R$ 105.982,82 e os juros era de R$ 65.393,63, o valor totalizou o montante de R$ 2.064.757,73 milhões, e que foi dividido em 60 parcelas mensais – parcelas no valor de aproximadamente R$ 34 mil.

Porém, a equipe do TCE verificou-se que a Prefeitura pagou as primeiras sete parcelas com atraso, o que acarretou em novos juros e multas pelo pagamento em atraso, constituindo um dano no valor de R$ 50.548,46 mil.

Consta dos autos, que o prefeito João Antônio Balbino não se manifestou nos autos e não apresentou os comprovantes dos pagamentos das demais parcelas.

Ao analisar o processo, o conselheiro interino Isaias Lopes da Cunha, apontou que existe a possibilidade do valor do dano a ser ressarcido pelo gestor, devido ao pagamento de juros e multa, seja ainda maior, “demonstrando ainda mais a necessidade de uma maior apuração do fato”, e determinou a instauração de Tomada de Contas Ordinária para apuração dos fatos, identificação dos responsáveis e quantificação do dano causado ao erário.

"Diante de todo o exposto, mantenho as irregularidades e determino a instauração de Tomada de Contas Ordinária, pela Secex Competente, para fins de apuração dos fatos, identificação dos responsáveis e quantificação do dano quanto as irregularidades omissão do recolhimento de cotas de contribuições previdenciárias dos segurados e patronal, a ausência de apropriação da contribuição previdenciária patronal e a irregularidade referente a pagamento de juros e multas decorrentes da realização de Acordo de Parcelamento e Confissão de Débitos Previdenciários”, diz trecho extraído da decisão. 

Outro Lado – O oticias entrou em contato com o prefeito de Rosário Oeste, João Antônio Balbino, como também com o secretário de Governo do município, Maxmar Cezar, porém, nenhum deles atendeu os telefonemas e nem retornou o contato até o fechamento da matéria. 

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