O Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) determinou que a Defensoria Pública prorrogue por mais dois anos o concurso homologado em 2023 para cargos de apoio administrativo, sob pena de multa diária de R$ 2.527,40. A decisão foi publicada no Diário Oficial de Contas, em edição extra nessa quarta-feira (01.10) e atendeu representação apresentada pela vereadora por Cuiabá, Maysa Leão (Republicaos). O relator do caso, conselheiro Antônio Joaquim, destacou que a medida é obrigatória e deve ser cumprida imediatamente pela defensora pública-geral, Maria Luziane Ribeiro de Castro.
O concurso venceria em 06 de outubro de 2025, mas a prorrogação estende a validade até 2027. Para o TCE, a decisão preserva o interesse público, evita custos elevados com a abertura de um novo certame e assegura a continuidade do atendimento à população. “A prorrogação do concurso é medida que não apenas preserva a higidez jurídica do certame, como também garante o cumprimento do preceito constitucional que exige o concurso como regra para ingresso no serviço público”, afirmou o relator.
Na representação, a vereadora Maysa Leão sustentou que a Defensoria vem recorrendo a contratações temporárias para suprir carências de pessoal, em vez de convocar candidatos aprovados. O TCE considerou que a prática fere o princípio constitucional do concurso público. “O não aproveitamento dos classificados, aliado à contratação temporária para o mesmo fim, configura violação clara ao concurso público”, pontuou Antônio Joaquim.
A decisão também levou em conta a criação de novos núcleos de atendimento da Defensoria, que exigem mais servidores. O conselheiro ressaltou que, além da economia, a prorrogação evita risco de descontinuidade nos serviços prestados à população mais vulnerável. “O perigo iminente de dano é evidente, pois a validade do certame está prestes a expirar, o que poderia comprometer de forma irreversível a prestação de serviços essenciais”, acrescentou.
O cumprimento é imediato e deve ser comprovado no prazo de dois dias. Caso contrário, a Defensoria estará sujeita a multa diária de R$ 2.527,40. Com a decisão, os candidatos classificados continuam aptos a serem convocados até 2027, sem gerar impacto financeiro imediato, já que a prorrogação não implica novas nomeações automáticas.
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