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Cidades Quarta-feira, 17 de Outubro de 2018, 11:50 - A | A

Quarta-feira, 17 de Outubro de 2018, 11h:50 - A | A

Irregularidades no Incra

STF mantém demissão de ex-chefe do Incra acusado de conceder créditos indevidos Alan Renner

Lucione Nazareth/ VG Notícias

Incra

Superintendência Regional do Incra em MT

A ministra do Supremo Tribunal Federal, Rosa Weber, negou recurso apresentado pelo ex-chefe da divisão de administração e finanças da Superintendência Regional do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária em Mato Grosso (Incra), José Petan Toledo Pizza - e manteve sua demissão da função pública federal.

De acordo com os autos, em 19 de novembro de 2001 o Ministério do Desenvolvimento Agrário abriu Procedimento Administrativo Disciplinar (PAD) para apurar supostas infrações cometidas por José Petan Toledo Pizza, no exercício do cargo junto ao Incra.

Em 07 de novembro de 2012, a Comissão Processante apontou que Pizza teria influenciado na escolha de empresa; desviado recursos públicos para contas de terceiros e dele próprio; empréstimo de dinheiro a juros; e atuação, como chefe da Divisão de Administração e Finanças do Incra em Mato Grosso, para beneficiar o empresário Alan Renner Tavares – popular Alan da Top Gás - que recebia os créditos a título de adiantamento, sem que tivesse condições ou intenção de cumprir o acordado com os parceleiros. Diante destas constatações, José Petan recebeu a punição de demissão da função pública federal.

Desde então, ele tem ingressado com Recursos em todas as esferas judiciais para tentar a recondução ao cargo, porém, sem êxito sofrendo sucessivas derrotas.

O último recurso ingressado foi junto ao Supremo Tribunal Federal. Na Corte Suprema, ele impetrou Recurso Ordinário alegando que tramitação do PAD junto ao Ministério do Desenvolvimento Agrário não foi respeitado os princípios do contraditório, ampla defesa e paridade. Ele apontou a inexistência de intimação detalhada com cronograma de data, horário e local para acompanhamento de oitiva de três testemunhas de acusação ouvido pela Comissão Processante do Ministério.

Além disso, ele afirmou que houve modificação da conduta investigada pela Comissão Processante, em afronta ao devido processo legal, requerendo ao final o provimento do Recurso Ordinário, a fim de que, seja reconhecida nulidade da Portaria que consta sua demissão do Incra e consequentemente ocorra a sua reintegração ao serviço público federal.

O Ministério Público Federal (MPF), por meio do parecer do Subprocurador-Geral da República, Rodrigo Janot, manifestou no sentido de desprover o Recurso Ordinária e assim manter a demissão José Petan Toledo Pizza.

Em decisão proferida no último dia 11, a ministra Rosa Weber, negou o Recurso Ordinária afirmando que nos autos ficou comprovado, até mesmo por análise pericial, que durante o PAD a Comissão Processante respeitou o direito a Pizza em acompanhar as oitivas das testemunhas.

“À luz dos documentos que instruem a presente impetração, verifico que o recorrente teve oportunidade de exercer devidamente o contraditório e a ampla defesa, pois a comissão processante notificou-o para acompanhamento das atividades desenvolvidas, bem como seu patrono acompanhou os depoimentos relacionados ao projeto de assentamento Estrela do Oriente, conforme defesa escrita, dirigindo-se à Cidade de Nossa Senhora do Livramento, onde as audiências foram realizadas”, diz trecho extraído da decisão.

Vale destacar que o empresário Alan Renner Tavares – popular Alan da Top Gás – concorreu ao cargo de prefeito de Várzea Grande nas eleições 2016 e de deputado estadual nas eleições deste ano, porém, não obteve sucesso em nenhuma delas.

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