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Cidades Segunda-feira, 27 de Abril de 2020, 11:40 - A | A

Segunda-feira, 27 de Abril de 2020, 11h:40 - A | A

Decreto

Servidores públicos de VG retomam atividade integral a partir de 11 de maio

Gislaine Morais/VG Notícias

Após um mês e meio de trabalho reduzido devido à pandemia do novo coronavírus (Covid-19) no Estado de Mato Grosso, os servidores públicos municipais de Várzea Grande, devem voltar a sua rotina normal, no próximo dia 11 de maio, de acordo com o decreto nº 29/2020, anunciado pela prefeita Lucimar Campos (DEM), na última sexta-feira (24.04). Confira decreto na íntegra

Conforme o decreto publicado no dia 23 de março no início da pandemia, a prefeita juntamente com o Comitê de Enfrentamento ao novo coronavírus teria declarado situação de emergência no município. Os servidores então iriam exercer suas atribuições do dia 23 de março a 05 de abril no período de 08h as 12 horas, de forma escalonada, devendo, o período restante de trabalho ser realizado pelo sistema home office, o qual seria definido pelo gestor de cada pasta.

No entanto no novo decreto, por serem considerados grupo de risco, apenas permanecem em casa os servidores públicos municipais com idade igual ou superior a 60 anos de idade, gestantes, imuno deprimidos e/ou portadores de doenças crônicas deverão exercer suas atribuições do cargo pelo sistema home office, conforme orientações e acompanhamento de sua chefia imediata, pelo prazo de mais 15 (quinze) dias, a contar do dia 11 de maio de 2020, podendo esse prazo ser alterado e/ou prorrogado.

Ainda conforme o decreto, o servidor que não apresentar sintomas (assintomático) e tiver retornado de viagem de localidades com casos comprovados do Covid-19, bem como aquele que tenha tido contado direto com casos confirmados, desempenhará às suas atividades por meio de teletrabalho, durante 14 dias, contados da data do retorno da viagem ou do contato com o infectado, devendo comunicar o fato, imediatamente a chefia imediata, ambos, mediante a apresentação de atestado médico.

Vale lembrar, que fica mantida a suspensão, nos órgãos e entidades do município, da utilização de ponto eletrônico, o qual deverá ser substituído por folha de ponto, até ulterior deliberação, quando necessário.

 
 

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