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Cidades Segunda-feira, 16 de Abril de 2018, 12:16 - A | A

Segunda-feira, 16 de Abril de 2018, 12h:16 - A | A

Dois Servidores

Servidores da Saúde do Estado dão calote em papelarias e são condenados por improbidade

Edina Araújo/VG Notícias

Reprodução

Secretaria de Saúde do Estado

Dois servidores da SES são condenados por improbidade administrativa

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) manteve a condenação dos servidores públicos, Mônica Arruda Moraes e Ulisses Soares da Conceição, por improbidade administrativa. Os servidores são lotados na Secretaria de Estado de Saúde (SES) e terão que pagar R$ 10 mil a título de multa civil, além de terem os direitos políticos suspensos por três anos e proibição de contratação e recebimento de benefícios fiscais pelo mesmo prazo. A ação contra os servidores foi proposta pelo Ministério Público Estadual (MPE).

Consta da ação, que no período de agosto a novembro de 2003, Mônica de Arruda Moraes e Ulisses Soares da Conceição eram servidores públicos estaduais, exercendo função, respectiva, de assistente do SUS e de apoio do SUS, lotados na Central de Regulação, vinculada à Secretaria de Estado de Saúde, e se apresentaram aos empresários do ramo de papelaria, como responsáveis pela aquisição de materiais de consumo naquela unidade pública. Embora não dispunham de autonomia para realização de compras, fizeram pedidos junto as empresas, em nome da Central de Regulação, não procediam ao pagamento dos produtos e, posteriormente, os revendiam.

Os materiais foram comprados das Papelaria Coxipó, Realce Papelaria, Papelaria Rodoarte, DRP Distribuidora Regional de Papéis e Astra Informática Ltda., resultando num prejuízo total de R$ 42.850,46 mil.

De acordo com a servidora, ela começou a realizar compras em nome da Secretaria de Estado de Saúde porque estava muito endividada e alegou que a ideia partiu do colega Ulisses, qua já havia feito este esquema em outros órgãos que trabalhou.

Conforme entendimento do relator do processo, desembargador Márcio Vidal, ambos os servidores tinham conhecimento que os atos praticados violavam bens jurídicos penalmente e administrativamente puníveis, e mesmo assim, por várias vezes fizeram pedidos nas empresas em nome de órgão público, os quais não tinham competência, deixaram de pagar pelos produtos e ainda os revenderam, para obter lucro fácil.

Vidal argumentou ainda, que o conjunto probatório é substancioso a demonstrar o dolo de violar os princípios da administração pública, e por isso, a prática de improbidade administrativa mostra-se incontroversa. “Sendo assim, não há como acolher a tese de ambos os Apelantes de ausência de dolo! Cumpre salientar que, para configuração da prática de ato ímprobo, por afronta aos princípios da Administração Pública, não se exige a ocorrência de dano ao patrimônio público, hipótese que se amolda ao presente caso”.

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