A conselheira substituta do Tribunal de Contas do Estado (TCE), Jaqueline Jacobsen Marques, negou Representação da delegada da Delegacia Especializada em Crimes Fazendários e Contra a Administração Pública, Alexandra Fachone, sobre supostas irregularidades na execução de contrato de R$ 910 mil assinado entre a Prefeitura de Várzea Grande e a empresa Pantanal Eventos Publicidade e Propaganda.
De acordo com o documento, a delegada informou que a Prefeitura detinha o Contrato 25/2015, oriundo do Pregão Eletrônico 06/2015, com a Pantanal Eventos para prestação de serviços de suporte logístico e operacional em eventos diversos com locação de equipamentos e mão de obra para realização de eventos, compreendendo serviços de confecção de material de divulgação, multimídia, telão e comunicação visual.
Segundo Fachone, na execução contrato (vigência entre abril de 2015 e abril de 2016) a prefeita Lucimar teria praticado delitos previstos nos artigos 89 (dispensa de licitação) ou 90 (fraude em licitação) da Lei de 8.666/1993, uma vez que os serviços que deveriam ter sido executados pela empresa estavam sendo executados por terceiros, entre os quais ela citou alguns serviços. Entre os serviços supostamente não realizado pelo contratada, segundo denúncia da delegada, constava serviço de adesivos para frota de veículos da Prefeitura e confecção de faixas da campanha do IPTU 2015.
“Por essas razões, a Representante pugnou pela necessidade de se apurar as supostas irregularidades e fraudes na execução do Contrato 25/2015, tendo em vista que a empresa Pantanal Eventos Publicidade e Propaganda não prestou os serviços que estavam descritos nos lotes do procedimento licitatório em que se sagrou vencedora”, diz trecho dos autos.
No TCE, a Secretaria de Controle Externo de Administração Municipal analisou a denúncia e emitiu relatório afirmando que não foram confirmadas as irregularidades, não sendo as mesmas comprovadas, seja na forma de documentos ou informações.
Conforme o documento, a equipe técnica do TCE destacou que a delegada não apresentou quais as empresas que, supostamente, teriam prestado os serviços que deveriam ser de competência da Pantanal Eventos. Além disso, a SECEX, ao consultar o Sistema APLIC deste Tribunal, não constatou se houve ou não, durante a vigência do Contrato 25/2015 pagamentos a outras empresas relativos a despesas com serviços de adesivagem, faixas, placas, banner e painel, sendo identificado apenas pagamentos para a empresa Pantanal Eventos nos exercícios de 2015 (R$ 87.539,23) e 2017 (R$ 26.300,00).
“A Equipe da SECEX ressaltou que as informações trazidas pela Representante não estão acompanhadas de indícios dos atos ou fatos representados, bem como não há provas que indiquem a existência de irregularidade ou ilegalidade cometidas pela Prefeita Lucimar Campos em relação aos artigos citados por ela, bem como na execução do Contrato 25/2015. Portanto, opinou pela improcedência da Representação”, diz trecho do documento.
O Ministério Público de Contas (MPC) também manifestou pela improcedência da Representação. Diante disso, a conselheira Jaqueline Jacobsen apresentou decisão para negar o pedido de investigação sugerido pela delegada Alexandra Fachone.
“Pelas razões expostas, acolho o Parecer Ministerial 707/2020 e DECIDO pelo NÃO CONHECIMENTO da Representação de Natureza Externa, proposta pela Senhora Alexandra C. Mensch Fachone, Delegada de Polícia da Delegacia Especializada em Crimes Fazendários e Contra a Administração Pública, por ausência do requisito de admissibilidade contido no artigo 219, VII, do RITCE-MT”, diz trecho da decisão.
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