O Ministério Público Estadual (MPE) propôs Ação Civil Pública por Ato de Improbidade Administrativa contra um sargento da Polícia Militar e funcionário de empresa de guincho por cobrança de propina para liberação de motocicleta apreendida em “blitz” policial em Várzea Grande.
Os denunciados foram: o 3º Sargento da PM, Alinor Gomes dos Reis, e funcionário da empresa “Gol Guinchos” (com sede em Cuiabá), Paulo Cavalcante de Paiva.
De acordo com a Ação, em 06 de novembro de 2015, durante uma “blitz”, nomeada como “Operação Contenção II” organizada pela policial militar, realizada na avenida Dr. Paraná, próximo a Ponte Sérgio Motta, em Várzea Grande, o senhor A.A.S.N teve a motocicleta que conduzia (Honda Titan 125, placa JZV-7924, cor vermelha) legalmente apreendida, em razão do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo – CRLV estar atrasado.
Conforme os autos, após a apreensão, A.A.S.N foi abordado pelo sargento Alinor Gomes, oportunidade em que este exigiu, implicitamente, que a vítima efetuasse o pagamento de certa quantia em dinheiro para liberação da motocicleta apreendida.
Na época, o militar sugeriu que o motociclista procurasse o motorista e funcionário da empresa “Gol Guinchos”, Paulo Cavalcante, para realizar o “acerto”, consistente no pagamento de R$ 500,00 para reaver a motocicleta.
“Atendendo à exigência do requerido ALINOR a vítima conversou com PAULO, informou-lhe ter em sua posse somente a importância de R$ 400,00, tendo ele concordado em receber o citado valor e proceder à liberação indevida da motocicleta, ocasião em que indicou o local exato em que o valor ajustado deveria ser entregue, a saber, o pátio da empresa Gol Guinchos, localizado no bairro Jardim Ubatã, em Cuiabá”, diz trecho extraído da Ação.
Segundo os autos, antes de se deslocar até o local determinado, em posse do valor exigido, a vítima fotografou as cédulas de dinheiro que seriam entregues e suas respectivas numerações, e ainda, registrou através da câmera de seu celular o exato momento que a efetiva transação ilícita foi realizada.
Após receber a propina, Paulo repassou R$ 250,00 ao sargento Alinor, ficando com R$ 150,00.
A Ação ressalta que após pagar a propina, A.A.S.N se deparou com uma viatura da ROTAM que realizava rondas naquelas imediações, momento que denunciou a prática do delito e levando os policiais ao pátio da empresa “Gol Guinchos”.
No local, Paulo negou recebimento de propina, mas ao ser realizada busca pessoal foi encontrado com ele a importância de RS 150,00 em espécie, sendo constatado que tais cédulas apreendidas correspondiam às mesmas anteriormente fotografadas pela vítima com o uso de seu aparelho celular, posto que idênticas as numerações de série. Diante disso, Paiva confessou o crime.
“PAULO confirmou ter recebido o valor de R$ 400,00 para proceder à liberação da motocicleta apreendida, bem como esclareceu ter ficado apenas com importância de R$ 150,00 e repassado o valor restante de R$ 250,00 ao policial militar ALINOR GOMES ora requerido, fato este ouvido, presenciado e confirmado por todos os militares que conduziam aquela ocorrência”, diz outro trecho extraído dos autos.
Diante dos fatos, o promotor de Justiça, Deosdete Cruz Júnior, propôs a Ação de Improbidade contra o policial e funcionário da empresa de guincho, requerente o ressarcimento integral do dano, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos, pagamento de multa civil de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de dez anos.
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