06 de Julho de 2025
06 de Julho de 2025

Editorias

icon-weather
06 de Julho de 2025
lupa
fechar
logo

Cidades Sexta-feira, 08 de Fevereiro de 2019, 09:12 - A | A

Sexta-feira, 08 de Fevereiro de 2019, 09h:12 - A | A

DANOS

Rota do Oeste terá que indenizar motorista de BMW que colidiu com resto de pneu na BR-163

Redação VG Notícias

VG Notícias

TJMT

 

A concessionária Rota do Oeste que administra a BR-163 foi condenada a indenizar em R$ 19.691,30 um motorista que colidiu com um pedaço de borracha de recapagem do pneu de caminhão abandonada no km 223, perto de Rondonópolis (212 km ao sul de Cuiabá).

O valor, segundo a decisão proferida pela 1ª Vara Cível de Sorriso (420 km ao norte) e confirmada pela Primeira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, o valor refere-se a danos materiais.

Segundo o relato, o proprietário do veículo BMW 3301, ano 2004/2005, emprestou o carro ao condutor, que seguia pela rodovia com a família de Sorriso, onde mora, a Ivaté (PR) para comemorar o aniversário da matriarca. Já próximo a Rondonópolis, por volta das 23h, o carro sofreu forte colisão com um resto de pneu de caminhão, conforme registrado em boletim de ocorrência.

O motorista revela que permaneceu com a família no local aguardando socorro por 1h43. Quando a equipe da concessionária chegou, quase uma hora da madrugada, recolheu o veículo e se negou a levar ele e a família até um hotel, os deixando em um posto de combustível, a mercê de todos os riscos. Com isso, o motorista se viu obrigado a chamar um guincho particular para remover o veículo até a concessionária, assim como um táxi para levar a família a um hotel.

Devido à situação relatada, ele ingressou com ação de indenização por danos materiais e morais na Comarca de Sorriso. O pedido foi parcialmente acatado pela juíza Paula Saide Biagi Messen Mussi Casagrande, que considerou que não cabia danos morais, entretanto acolheu o pedido de danos materiais.

Tanto o motorista quanto a concessionária recorreram da decisão ao Tribunal. A turma julgadora, tendo como relator do recurso o desembargador Sebastião Barbosa Farias, entendeu que as concessionárias de serviços rodoviários, nas suas relações com o usuário, subordinam-se aos preceitos do Código de Defesa do Consumidor e respondem objetivamente pelos defeitos na prestação do serviço.

De acordo com a decisão, “as concessionárias de serviços rodoviários, nas suas relações com os usuários, respondem objetivamente por qualquer defeito na prestação do serviço e pela manutenção da rodovia em todos os aspectos, o que inclui objetos deixados na pista. (Com informações TJ/MT). 

 

 

Siga a página do VGNotícias no Facebook e fique atualizado sobre as notícias em primeira mão (CLIQUE AQUI).

Entre no grupo do VGNotícias no WhatsApp e receba notícias em tempo real (CLIQUE AQUI).

RUA CARLOS CASTILHO, Nº 50 - SALA 01 - JD. IMPERADOR
CEP: 78125-760 - Várzea Grande / MT

(65) 3029-5760
(65) 99957-5760