A concessionária Rota do Oeste que administra a BR-163 foi condenada a indenizar em R$ 19.691,30 um motorista que colidiu com um pedaço de borracha de recapagem do pneu de caminhão abandonada no km 223, perto de Rondonópolis (212 km ao sul de Cuiabá).
O valor, segundo a decisão proferida pela 1ª Vara Cível de Sorriso (420 km ao norte) e confirmada pela Primeira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, o valor refere-se a danos materiais.
Segundo o relato, o proprietário do veículo BMW 3301, ano 2004/2005, emprestou o carro ao condutor, que seguia pela rodovia com a família de Sorriso, onde mora, a Ivaté (PR) para comemorar o aniversário da matriarca. Já próximo a Rondonópolis, por volta das 23h, o carro sofreu forte colisão com um resto de pneu de caminhão, conforme registrado em boletim de ocorrência.
O motorista revela que permaneceu com a família no local aguardando socorro por 1h43. Quando a equipe da concessionária chegou, quase uma hora da madrugada, recolheu o veículo e se negou a levar ele e a família até um hotel, os deixando em um posto de combustível, a mercê de todos os riscos. Com isso, o motorista se viu obrigado a chamar um guincho particular para remover o veículo até a concessionária, assim como um táxi para levar a família a um hotel.
Devido à situação relatada, ele ingressou com ação de indenização por danos materiais e morais na Comarca de Sorriso. O pedido foi parcialmente acatado pela juíza Paula Saide Biagi Messen Mussi Casagrande, que considerou que não cabia danos morais, entretanto acolheu o pedido de danos materiais.
Tanto o motorista quanto a concessionária recorreram da decisão ao Tribunal. A turma julgadora, tendo como relator do recurso o desembargador Sebastião Barbosa Farias, entendeu que as concessionárias de serviços rodoviários, nas suas relações com o usuário, subordinam-se aos preceitos do Código de Defesa do Consumidor e respondem objetivamente pelos defeitos na prestação do serviço.
De acordo com a decisão, “as concessionárias de serviços rodoviários, nas suas relações com os usuários, respondem objetivamente por qualquer defeito na prestação do serviço e pela manutenção da rodovia em todos os aspectos, o que inclui objetos deixados na pista. (Com informações TJ/MT).
Entre no grupo do VGNotícias no WhatsApp e receba notícias em tempo real (CLIQUE AQUI).