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Cidades Quinta-feira, 23 de Janeiro de 2014, 10:36 - A | A

Quinta-feira, 23 de Janeiro de 2014, 10h:36 - A | A

“Rolêzin no Tchópe”

“Rolezinho” no Shopping Goiabeiras é adiantado para o próximo dia 31; 240 pessoas estão confirmadas

De acordo com a página do evento, das 3.937 pessoas convidadas, até a manhã desta quinta-feira (23.01), 240 pessoas já haviam confirmado a presença.

por Rojane Marta/VG Notícias

O “rolezinho” no Shopping Goiabeiras, em Cuiabá, organizado pela rede social “Facebook” por meio do evento “Rolêzin no Tchópe”, que estava previsto para o dia 02 de fevereiro, foi adiantado para a sexta-feira (31.01), às 17 horas, conforme divulgação na página do evento.

De acordo com a página do evento, das 3.937 pessoas convidadas, até a manhã desta quinta-feira (23.01), 240 pessoas já haviam confirmado a presença. No entanto, é bom destacar que no encontro do grupo realizado no último sábado (18), na Praça Alencastro, apenas um grupo pequeno de 15 integrantes compareceram ao local combinado para tratar sobre a organização do próximo “rolezinho”.

Os organizadores do movimento afirmam que “o ato tem cunho de conscientização e apoio aos rolezinhos de todo o país”.

Direito de ir e vir – Na última sexta-feira (20.01), o juiz da 7ª Vara Cível de Cuiabá, Yale Sabo Mendes Júnior, negou o pedido do Shopping Pantanal que tentava proibir o rolezinho no local.

O Shopping alegou que em 28 de dezembro, juntamente com seus freqüentadores, foi vítima de briga generalizada provocada pelo grupo de organizadores dos “rolezinhos”, por isso, pretendiam evitar um novo encontro em suas dependências.

No entanto, Yale Sabo Mendes Júnior, alegou de que “os encontros que vem ocorrendo nos shoppings centers na verdade não possuem o escopo de expropriação ou moléstia de posse, mas sim, a princípio cingem-se somente à uma reunião de determinado grupos de jovens que usualmente se relacionam pelas inúmeras redes sociais virtuais” (trecho extraído da decisão do juiz).

O Magistrado citou ainda o direito de ir e vir de cada cidadão, conforme consta assegurado na Constituição Federal. “Ora, vivemos em um Estado Democrático de Direito, princípio adotado como fundamental da nossa sociedade, e que tem a particularidade de emprestar respeito às ações individuais e coletivas legítimas e de proteger toda e qualquer manifestação do pensamento que venha ser feita, porque, só assim, poderá ser assegurado o direito de igualdade, de ir e vir, dentre outros instituídos em nossa Carta Magna” destacou Yale que indeferiu a liminar.

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