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Cidades Quinta-feira, 23 de Agosto de 2018, 08:00 - A | A

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Recurso

Restituição de R$ 661 mil: Empresas negam fraude e afirmam que prestaram serviços à Defensoria Pública

Lucione Nazareth/ VG Notícias

Defensoria Pública

Defensoria Pública

As empresas Mundial Viagens e Turismo Ltda e Comercial Amazônia de Petróleo Ltda ingressaram com Embargos de Declaração no Tribunal de Contas do Estado (TCE) para se livrarem de uma devolução de R$ 661 mil aos cofres públicos, por suposta fraude em viagens aéreas e combustível fornecidos à Defensoria Pública do Estado, na gestão de André Luiz Prieto.

De acordo com o processo, uma Tomada de Contas Ordinária instaurada pelo Tribunal detectou irregularidades no processo de pagamento e prestação de serviço das empresas Mundial Viagens e Turismo Ltda e Comercial Amazônia de Petróleo Ltda a Defensoria Pública em 2011, gestão de André Luiz Prieto.

Consta dos autos, a ausência de documentos dos respectivos processos de despesas que comprovassem os valores pagos às empresas. Na Tomada de Contas cita que no caso das despesas pagas à empresa Mundial Viagens não foram apresentados documentos comprobatórios dos gastos com o fretamento de aeronaves e locação de ônibus, micro-ônibus e vans, no valor de R$ 248.880,00.

Conforme o processo, as faturas emitidas pela empresa informavam horas de voos bem superiores àquelas orçadas em outras empresas do ramo, o que culminou no pagamento de valores indevidos; como também a falta de comprovação de prestação de serviços, tais como cópia do diário de bordo, relatórios e datas das viagens.

Com relação às despesas da Defensoria Pública, pagas à empresa Amazônia de Petróleo, no valor de R$ 412.501,12, a equipe de auditoria detectou que o órgão adquiriu combustível em excesso sem comprovação, citando como exemplo, os meses de março de 2011 a abril do mesmo ano, onde foram supostamente consumidos 56.242 litros de gasolina em uma frota de apenas sete carros, representando um gasto de 3,34 tanques de combustível para cada veículo por dia.

Diante das irregularidades, em junho deste ano, o conselheiro Moises Maciel, condenou André Luiz Prieto e a empresa Mundial Viagens e Turismo a ressarcir os cofres públicos, com recursos próprios, o valor de R$ 248.880,00, mais multa proporcional de 10% do valor do dano. Além disso, ele condenou o ex-defensor público-geral e a empresa Amazônia de Petróleo a devolverem ao erário a quantia de R$ 412.501,12, mais multa de 10% sobre esse valor.

Maciel ainda declarou as empresas inidôneas para atuar com a administração pública por um período de cinco anos; e o ex-gestor, André Luiz Prieto, foi considerado inabilitado para exercer cargo em comissão ou função de confiança por um período de seis anos.

Discordando da decisão, as empresas ingressaram com Embargos de Declaração tentando reformar a sentença.

No recurso, a Comercial Amazônia alegou a ocorrência de obscuridade sob o fundamento de que ela jamais fora inserida no rol de responsáveis para a reparação de danos ao erário. Alegou ainda omissão quanto à frota locada, sua circulação no interior e ao fato de que nas ações judiciais há depoimentos no sentido de que os tickets de abastecimento foram entregues à Defensoria juntamente com as notas fiscais, as quais foram atestadas pelo chefe do departamento de transportes da citada Instituição Pública.

Já a Mundial Viagens diz haver contradição entre a fundamentação e a parte dispositiva do voto, no sentido de que na fundamentação consta expressamente que o posicionamento do relator está em dissonância com a Equipe Técnica e o Ministério Público de Contas e na parte dispositiva consignou estar em sintonia.

Além disso, a empresa apontou obscuridade na decisão, afirmando não ser de sua responsabilidade ordenar despesas ou promover a liquidação; que as solicitações de prestação de serviços devem obedecer fluxos internos do órgão público e que não restou evidenciado a ocorrência de dolo ou culpa em sua conduta.

Os Embargos foram encaminhados para o gabinete do conselheiro Moisés Maciel.

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