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Cidades Quinta-feira, 09 de Junho de 2022, 09:29 - A | A

Quinta-feira, 09 de Junho de 2022, 09h:29 - A | A

APURAÇÃO

Prefeitura paga até R$ 24 mil de hora extra irregular; TCE manda município apurar responsáveis

Servidores recebiam até 100% do valor da hora regular trabalhada, segundo apontou TCE

Lucione Nazareth/VGN

O conselheiro do Tribunal de Contas do Estado (TCE), Valter Albano, determinou que a Prefeitura de Paranatinga (a 411 km de Cuiabá) instaure procedimento administrativo para apurar a extensão do prejuízo ao erário decorrente do pagamento irregular de horas extras a servidores. Na decisão, ele determinou a identificação dos responsáveis para que os mesmos possam restituir o dano causado. A decisão consta do Diário Oficial de Contas (DOC).  

A decisão atende Representação de Natureza Externa, proposta pelo controlador interno da Prefeitura de Paranatinga, Edson Paulo dos Santos, sobre possíveis irregularidades no pagamento de horas extras a servidores, sem a devida comprovação da prestação dos serviços extraordinários no ano de 2018.  

Segundo o controlador, foi constatado pagamentos contínuos de horas extras, acrescidas de 100% do valor da hora normal de trabalho, a 23 servidores, no ano de 2018, em desacordo com o artigo 186 da Lei Municipal 24/1997, que disciplina o Regime Jurídico dos Servidores Públicos do município.  

Informou, ainda, que diante da ausência de livro ponto, realizou as suas apurações mediante análise comparativa entre os relatórios de chegada e saída do veículo/motorista (diários de bordo), a carga horária dos servidores e o calendário letivo de 2018, concluindo pelo pagamento de R$ 135.598,95 mil naquele ano, a título de horas extras, sem a devida comprovação, requerendo assim o ressarcimento do valor apurado e a aplicação das penalidades cabíveis aos responsáveis.  

Em sua defesa, a Prefeitura Municipal alegou, em síntese, que embora possa ter havido falhas no controle de registro de ponto, tal fato, por si só, não demonstraria que os serviços extraordinários não foram executados pelos servidores; e alegou que os servidores indicados na representação são motoristas do transporte escolar, e que os diários de bordo dos veículos são forma de controle de jornada e serviriam para comprovar a realização dos serviços extraordinários.  

Ao final, o município destacou ausência de elementos suficientes para demonstrar sua intenção em burlar a legislação, e de dolo.  

Na decisão publicada no DOC, o conselheiro Valter Albano, afirmou que os diários de bordo apesentados pela Prefeitura são, em sua maioria, “deficientes quanto às informações prestadas, sendo inservíveis à comprovação fidedigna da jornada extraordinária”.  

Segundo ele, documentação encaminhada pelo Departamento Pessoal do município demonstra a habitualidade mensal do pagamento de horas extras com o acréscimo de 100% no ano de 2018, sendo que os servidores listados na representação são motoristas do transporte escolar municipal, que trabalham, em regra, em dias úteis, quando há expediente nas escolas.  

“Logo, o pagamento de horas extras, ainda que houvessem sido comprovadas, não poderia ter sido realizado, indiscriminadamente, com o acréscimo de 100% do valor da hora regular trabalhada. Oportuno registrar que a inserção costumeira de horas extras na folha de pagamento dos servidores é prática que se assemelha a uma possível tentativa de complementação salarial ou de remunerar outros serviços, o que é vedado pelo §1° do art. 185 da LM 24/1997. A ausência de controle de jornada e o pagamento de horas extras em desacordo com a legislação acarretaram o pagamento irregular de valores elevados aos servidores, que receberam entre R$ 5.615,08 e R$ 24.178,93, no ano de 2018, a título de horas extras”, diz trecho da decisão.  

Ainda segundo ele, a implantação de controle de frequência, assim como a fiscalização da jornada e dos serviços extraordinários, prestados pelos servidores motoristas do transporte escolar, estava sob a alçada da Secretaria Municipal de Educação e Cultura e do respectivo Departamento de Transporte Escolar; e que a inserção das horas extras na folha de pagamento dos servidores se dava no Departamento de Recursos Humanos, a quem também incumbia a conferência da documentação comprobatória da sobre jornada, não tendo o gestor da época qualquer responsabilidade direta pelos pagamentos irregulares.  

“Considerando que outros agentes públicos podem ter dado causa à irregularidade em comento e não foram incluídos nesta representação, entendo suficiente a instauração de procedimento administrativo, no âmbito do município, com o objetivo de apurar a extensão do prejuízo ao erário e os respectivos responsáveis, possibilitando a responsabilização subjetiva de cada um e a restituição do dano, sendo desnecessária, nesse caso, a instauração de Tomada de Contas Especial”, diz outro trecho da decisão.

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