A Prefeitura de Várzea Grande, obteve êxito na reversão do terreno de 6.101,55 m² doado por meio da Lei Municipal n° 2.359/2011 a Associação Brasileira, Profissionalizante, Cultural e de Preservação do Meio Ambiente (ABRASSA), localizado na avenida Castelo Branco. A reversão foi publicada no Jornal dos Municípios que circulou na quinta-feira (13.09) em todo Estado.
O processo de devolução foi aberto, no início de junho deste ano, devido a Associação não estar atendendo os anseios da população, contrariando o objetivo da doação. No entanto, conforme já noticiado pelo VG Notícias, foi constatado que o terreno foi vendido no valor de R$ 800 mil, para uma pessoa física, em um leilão, atendendo uma medida judicial contra a Associação para pagar verbas trabalhistas.
Em entrevista ao VG Notícias o procurador geral do município, Marcos Avallone, destacou que com a área revertida, é possível entrar com uma medida judicial para reverter à arrematação do terreno.
De acordo com o procurador, caso a medida judicial não seja acatada, possivelmente a Prefeitura firmará um contrato com o comprador da área para que a escola municipal Júlio Correa, que está funcionando no local seja mantida.
“O objetivo é manter a escola funcionando. Caso a medida judicial não seja aceita, seremos obrigados a fazer uma negociação com o comprador da área para fazer um contrato do imóvel, e assim, manter a escola funcionando” finalizou.
Confira abaixo Lei:
PREFEITURA MUNICIPAL
LEI N.º 3.804/2012
Dispõe sobre a Reversão para a propriedade do Município, de um terreno urbano com área de 6.101,55 m² (seis mil cento e um metros e cinqüenta e cinco centímetros quadrados), doado através da Lei Municipal n.º 2.359/2001, para a ABRASSA - Associação Brasileira, Profissionalizante, Cultural e de Preservação do Meio Ambiente e dá outras providências.
SEBASTIÃO DOS REIS GONÇALVES, Prefeito do Município de Várzea Grande, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1.º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover a REVERSÃO para a propriedade do Município de uma área de terras doada para a ABRASSA - Associação Brasileira, Profissionalizante, Cultural e de Preservação do Meio Ambiente, inscrita no CGC N.º 02.516.389/0001-58, através da Lei Municipal n.º 2.359/2001, que, “Dispõe sobre autorização para doação de área para a Abrassa e dá outras providências.”
Parágrafo único - O motivo da reversão alicerça-se no descumprimento por parte da donatária ABRASSA, na falta de dar destinação do imóvel para o fim que foi doado, devendo portando o mesmo ser revertido para o patrimônio do Município.
Art. 2.º - A área que será revertida ao patrimônio do Município, está localizada na Avenida Castelo Branco, s/nº, Bairro Loteamento Paço Real, Várzea Grande-MT, constante da matrícula N.º 38.842, do 1.º Serviço Notarial e de Registros da Comarca de Várzea Grande-MT, possuindo a dimensão de 6.101,55 m2, com as seguintes medidas, limites e confrontações: marco 01 – rumo 43º 15´NW, medindo 83,00 metros confrontando com quem de direito até o marco 02; deste segue rumo 86º 30´SW, medindo 65,80 metros confrontando com Rua Assunção, até o marco 03; deste , seguindo rumo 13º 20´ SE, medindo 70,00 metros, confrontando com a Rua Albaneza, até o marco 04; deste seguindo rumo 84º 30´ NE, medindo 55,60 metros, confrontando com o lote do Rotary Clube Várzea Grande Aeroporto, até o marco 05; deste seguindo rumo 35º 00 SE, medindo 25,20 metros, confrontando com o lote do Rotary Clube Várzea Grande Aeroporto, até o marco 06; deste , seguindo rumo 59º 02´NE, medindo 42,00 metros, confrontando com a Avenida Castelo Branco, até o marco 01, final do perímetro.
Art. 3.º - Para o acompanhamento dos trabalhos do Processo de Reversão do imóvel da ABRASSA para o patrimônio do município, foi criada pelo Decreto nº 27/2012, publicado na Imprensa Oficial em data de 30/05/2012, uma Comissão composta por 01 (um) Membro da Procuradoria Geral do Município, 01 (um) Membro da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano - SMDU, 01 (um) Membro da Secretaria Municipal de Administração, 01 (um) Membro da Secretaria Municipal de Educação e 01 (um) Membro da Representante da Câmara Municipal de Vereadores de Várzea Grande.
Art. 4.º - Compete à Procuradoria Geral do Município tomar as providências necessárias à efetivação da incorporação do imóvel ao patrimônio do Município.
Art.5.º- Esta Lei Ordinária entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se disposições em contrário.
Praça dos Três Poderes, Paço Municipal “Couto Magalhães” em Várzea Grande–MT, 11 de setembro de 2012.
SEBASTIÃO DOS REIS GONÇALVES
Prefeito Municipal
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