09 de Julho de 2025
09 de Julho de 2025

Editorias

icon-weather
09 de Julho de 2025
lupa
fechar
logo

Cidades Quarta-feira, 09 de Julho de 2025, 08:30 - A | A

Quarta-feira, 09 de Julho de 2025, 08h:30 - A | A

falta prova

Empresa denuncia calote da Saúde de Cuiabá, mas TCE nega bloqueio de recursos

Empresa cobra pagamento e TCE manda caso para Justiça

Lucione Nazareth/VGN

A Secretaria Municipal de Saúde de Cuiabá foi denunciada ao Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT) por uma fornecedora de insumos hospitalares que alega não ter recebido R$ 45,8 mil por produtos entregues desde 2023. Apesar de admitir o atraso, o TCE negou o pedido de bloqueio de recursos feito pela empresa Realmed Comércio e Distribuição Ltda., alegando falta de provas de favorecimento a outros fornecedores.

Segundo a denúncia, a prefeitura estaria mantendo uma “prática recorrente de inadimplência” e descumprindo a ordem cronológica de pagamentos, privilegiando empresas mais recentes em detrimento de dívidas antigas. A Secretaria de Saúde reconheceu o débito, mas afirmou que ele faz parte dos chamados restos a pagar — dívidas herdadas de gestões anteriores.Em janeiro deste ano, a Prefeitura de Cuiabá chegou a decretar calamidade financeira para reorganizar as contas da saúde.

O conselheiro relator do processo, Waldir Júlio Teis, admitiu que o atraso existe e que a dívida foi reconhecida pela própria Secretaria, mas apontou que não ficou comprovado que outros fornecedores tenham recebido antes de forma irregular.

No pedido, a empresa queria que o TCE determinasse o pagamento imediato ou bloqueasse recursos para garantir a quitação. Porém, o Tribunal negou, afirmando que não é órgão de cobrança de dívidas privadas - papel que cabe ao Poder Judiciário - e que não encontrou provas de que houve favorecimento a outros fornecedores.

"Não se verifica o perigo de dano ou risco de ineficácia da decisão, apto a justificar qualquer medida de urgência por este Tribunal. Ao contrário, o eventual deferimento de medida liminar que interfira diretamente na execução financeira do município – como a suspensão de repasses ou imposição de cronogramas compulsórios de pagamento – poderia configurar o chamado “perigo da demora inverso”, uma vez que afetaria a programação financeira e orçamentária da Administração, podendo comprometer a prestação de serviços públicos essenciais e violar o princípio da separação dos poderes. Dessa forma, ausentes os dois pressupostos legais (probabilidade do direito e perigo da demora), não se justifica a concessão de qualquer medida cautelar", diz a decisão.

Mesmo assim, o conselheiro Waldir Júlio Teis reforçou que vai acompanhar se a Prefeitura de Cuiabá está respeitando a ordem cronológica para quitar os débitos em atraso.

Outro Lado 

Em nota ao , a Secretaria Municipal de Saúde de Cuiabá informou que o débito apontado pela Realmed Comércio é uma dívida herdada da gestão anterior. O valor está reconhecido, empenhado e liquidado como resto a pagar, mas a quitação imediata foi inviabilizada pela crise fiscal que levou à decretação de calamidade financeira em janeiro.

A pasta garantiu que cumpre a ordem cronológica de pagamentos, conforme a Lei 14.133/2021 e a Lei de Responsabilidade Fiscal, priorizando as despesas de 2025 para garantir os serviços de saúde.

Ainda segundo a Secretaria, um Plano de Pagamento para quitar os débitos de 2020 a 2024 está em fase final. A Instrução Normativa com as regras de pagamento, elaborada com apoio da Controladoria-Geral e Procuradoria-Geral, deve ser publicada no segundo semestre de 2025.

NOTA À IMPRENSA

A Secretaria Municipal de Saúde de Cuiabá, em atenção à solicitação de posicionamento sobre os apontamentos feitos na Representação de Natureza Externa apresentada pela empresa Realmed Comércio e Distribuição Ltda., analisada pelo Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (TCE-MT), informa:

O débito mencionado pela empresa, no valor de R$ 37.943,78, é referente a uma dívida deixada pela gestão anterior. O valor está formalmente reconhecido, empenhado e liquidado, constando como resto a pagar da administração pública municipal. A quitação imediata foi temporariamente inviabilizada devido à grave crise fiscal herdada, que obrigou a atual gestão a decretar calamidade financeira em janeiro de 2025.

A aplicação da ordem cronológica de pagamentos vem sendo respeitada conforme a legislação vigente (Lei 14.133/2021 e LRF), dentro das limitações do atual cenário orçamentário. A prioridade está sendo direcionada ao cumprimento das obrigações do exercício de 2025, para manter a continuidade dos serviços essenciais da saúde pública.

A Secretaria está finalizando, junto à Prefeitura de Cuiabá, um Plano de Pagamento dos Restos a Pagar dos exercícios de 2020 a 2024. O objetivo é permitir a quitação gradativa e transparente desses débitos com base em critérios técnicos, financeiros e jurídicos.

A minuta de Instrução Normativa para regulamentar a ordem de pagamento dos fornecedores está sendo revisada com apoio da Controladoria-Geral e da Procuradoria-Geral do Município, com publicação prevista para o segundo semestre de 2025.

A atual gestão reconhece os passivos acumulados de exercícios anteriores e está adotando providências para regularizar a situação, incluindo: levantamento detalhado das dívidas, revisão contratual, reorganização dos fluxos internos e priorização de recursos para garantir o abastecimento das unidades de saúde.

Siga a página do VGNotícias no Facebook e fique atualizado sobre as notícias em primeira mão (CLIQUE AQUI).

Entre no grupo do VGNotícias no WhatsApp e receba notícias em tempo real (CLIQUE AQUI).

RUA CARLOS CASTILHO, Nº 50 - SALA 01 - JD. IMPERADOR
CEP: 78125-760 - Várzea Grande / MT

(65) 3029-5760
(65) 99957-5760