O conselheiro interino do Tribunal de Contas do Estado (TCE), Luiz Carlos Pereira, acolheu denúncia contra a Prefeitura de Campos de Júlio (a 692 km de Cuiabá) sobre supostas irregularidades em licitação para contratação de empresa de combustível para abastecer frotas de veículos oficiais do município. A decisão consta do Diário Oficial de Contas (DOC).
A empresa Prime Consultoria e Assessoria Empresarial ltda (com sede em São Paulo) ingressou com Representação de Natureza Externa, em razão de supostas irregularidades no Pregão Eletrônico 040/2020 cujo objeto é “registro de preços para eventual e futura contratação de empresa especializada na prestação de serviços de gerenciamento de frotas, com agenciamento de combustíveis e manutenção corretiva e preventiva, para atender as demandas dos órgãos da estrutura do Poder Executivo de Campos de Júlio”.
Segundo a denunciante, o instrumento convocatório para o certame, realizado na última quinta-feira (10.09), desvirtuou as responsabilidades da empresa gerenciadora de abastecimento, ao prever que o valor praticado pelos postos de combustíveis estejam limitados pelo preço médio da tabela da Agência Nacional do Petróleo – ANP, assim como devem localizar-se nas proximidades da sede da Prefeitura de Campos de Júlio.
Conforme a empresa, a mencionada previsão editalícia atribui à contratada o ônus de eventual diferença de preços, assim como confere em prática ilegal e restritiva à participação das licitantes, razão pela qual pugnou pela suspensão cautelar do certame.
Em sua decisão, o conselheiro Luiz Carlos Pereira, afirmou entender ser prudente adiar sua análise para outro momento processual, qual seja, após a oitiva prévia do prefeito José Odil, “no intuito de dispor de mais elementos para a formulação de um juízo seguro acerca da matéria”.
Ainda segundo ele, “é certo que o adiamento da apreciação da cautelar não gerará prejuízos irreparáveis ao ente público, na medida em que a nulidade da licitação, caso venha a ser declarada posteriormente, refletirá sobre os atos subsequentes a ela, tal como a adjudicação e contratos porventura celebrados”.
“Ante o exposto, com fulcro no inciso IV do artigo 89 do RITCMT, recebo esta Representação de Natureza Externa, postergando, entretanto, até ulterior análise das informações preliminares eventualmente encaminhadas, o juízo cautelar almejado pela empresa Prime Consultoria e Assessoria Empresarial Ltda., nos termos do inciso I do mesmo dispositivo regimental. Desta feita, determino a notificação do Sr. José Odil da Silva, Prefeito Municipal de Campos de Júlio, para, querendo, no prazo de 03 (três) dias, a contar do recebimento do correlato Ofício, apresentar manifestação prévia sobre os fatos que compõem o pedido cautelar formulado nestes autos”, diz trecho da decisão.
Certame – De acordo com o Portal Transparência da Prefeitura de Campos de Júlio, a empresa paulista, Neo Consultoria e Administração de Benefícios foi declarada vencedora do Pregão Eletrônico 040/2020 (sessão realizada no último dia 10) após apresentar proposta no valor de R$ 2.601.407,20 milhões.
Outro Lado – O oticias entrou em contato com a Prefeitura de Campos de Júlio, porém, até fechamento da matéria ninguém atendeu as ligações.
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