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Cidades Domingo, 05 de Junho de 2022, 18:40 - A | A

Domingo, 05 de Junho de 2022, 18h:40 - A | A

MULTA PARA EMPRESAS

Prefeitura de VG irá multar empresas por fiação sem utilidade em postes

A lei estabelece ainda que o não envio dos relatórios à municipalidade terá multa de 200 UFPs à concessionária de energia

Adriana Assunção/VGN

O prefeito de Várzea Grande, Kalil Baracat (MDB) sancionou a Lei nº 4.896/2022, que dispõe sobre o alinhamento e retirada de cabos em desuso e desordenados existentes nos postes de energia elétrica, em Várzea Grande.

A lei que altera as sanções impostas pelo descumprimento das medidas previstas na lei municipal n.º 4.522/2019, estabelece multa que varia de R$ 69,94 até R$ 6.994,00. Lembrando que o valor da Unidade Padrão Fiscal (UPF/VG) foi estabelecido em R$ 34,97, em 2022.

De autoria dos vereadores Rosy Prado (União) e Alessandro Moreira (PP), a norma cita que em caso de descumprimento, empresa concessionária ou permissionária que não cumprir os prazos estabelecidos - serão penalizadas quando deixarem de realizar o alinhamento dos cabos utilizados, substituir os cabos comprometidos, bem como a retirada dos cabos em desuso. Neste caso, a multa prevista é de 10 UPFs para cada poste do trecho informado na reclamação.

Também sofrerá penalidade a Concessionária de Energia Elétrica que não notificar as empresas de telecomunicação pelo descumprimento da lei e pelo prazo.

Consta também, quando detectada a inexistência de canais de comunicação ou constatada a inatividade temporária dos registros de reclamação, multa de 02 UPFs, por dia, para a Concessionária de Rnergia, até o restabelecimento do serviço.

A lei estabelece ainda que o não envio dos relatórios à municipalidade terá multa de 200 UFPs à concessionária de energia. O valor corresponde a cada relatório não enviado.

Leia mais: Prefeitura e Energisa retiram fios elétricos sem serventia nos postes de Cuiabá

A empresa de energia elétrica fica obrigada a enviar mensalmente, ao Poder Executivo Municipal: à Secretaria Municipal de Serviços Públicos e Mobilidade Urbana ou sucedâneo, relatório com todos os números de protocolos de reclamações juntamente com a comprovação de atendimento; à Secretaria Municipal de Gestão Fazendária, relatório contendo o quantitativo de postes com todos os números de protocolos de reclamações juntamente com a comprovação de atendimento.

“A empresa concessionária de energia elétrica deverá disponibilizar semestralmente o arquivo georreferenciado contendo os polígonos dos bairros com o delineamento das respectivas ruas e traçados com a indicação de uso mútuo dos postes”, cita trecho da lei.

Caberá aos fiscais de postura da Secretaria Municipal de Serviços Públicos e Mobilidade Urbana a aplicação das penalidades. “Os valores arrecadados pelas multas serão enviados ao Fundo Municipal de Desenvolvimento Urbano – FMDU, previsto no art. 105, da Lei 4.695/2021 – Lei do Plano Diretor”, cita.

Segundo a lei, as alterações tem objetivo: garantir a segurança de todos os pedestres e veículos que utilizam a via pública; combater a poluição visual e favorecer um ambiente mais esteticamente agradável; estimular a tomada de providência por parte da concessionária ou permissionária de energia elétrica e das empresas de telecomunicações; promover o ordenamento territorial e espacial do espaço público, e assegurar a prevalência do princípio da eficiência previsto expressamente no art. 37 da Constituição Federal.

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