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Cidades Sexta-feira, 27 de Outubro de 2017, 17:29 - A | A

Sexta-feira, 27 de Outubro de 2017, 17h:29 - A | A

Determinação do TCE

Prefeitura de MT tem 240 dias para realizar concurso público

Lucione Nazareth/ VG Notícias

TCE

 

O Tribunal de Contas do Estado (TCE) multou o ex-secretário de Administração  de Santa Rita do Trivelato (a 445 km de Cuiabá), Bruno Lapenna Garcia, e ainda determinou que o atual prefeito da cidade, Egon Hoepers (PSD), realize concurso público para contratar procurador jurídico municipal.

A Secretaria de Controle Externo do TCE ingressou com uma Representação de Natureza Interna contra o ex-secretário Bruno Lapenna; o procurador jurídico do município, Assis de Oliveira; e pregoeiro Artêmio Syperreck, em razão de indícios de irregularidades no Pregão Presencial 25/2015, cujo objeto era “a contratação de empresa especializada na prestação de serviços técnicos de assessoria e consultoria jurídica”.

A Prefeitura de Santa Rita do Trivelato foi notificada a se manifestar nos autos. Em sua defesa o município alegou que contratou uma empresa de assessoria e consultoria jurídica por meio de licitação, em razão da dificuldade de encontrar profissionais da área no município, até mesmo para ocupar cargo em comissão na Prefeitura, o que acaba por sobrecarregar o único servidor público no cargo de procurador Jurídico.

Segundo o município, o intuito da contratação é o de auxiliar o procurador na emissão de pareceres, e, orientar o gestor e a administração, proporcionando assim, maior segurança jurídica na tomada de decisões.

O relator do processo, conselheiro Moises Maciel, ao analisar a Representação apontou que consultou o sistema Aplic em 09/10/2017, constatou que a Prefeitura Municipal não possui em seu Plano de Cargos e Carreiras o cargo de procurador Jurídico, e ainda, manteve de 2013 a 2016, servidor em cargo comissionado na referida função.

“No presente caso, a inexistência de servidor efetivo na Prefeitura de Santa Rita do Trivelato, demonstra que o servidor lotado no cargo comissionado não exerce efetiva e exclusivamente as atribuições de chefia, direção e assessoramento. Ao contrário, exerce também funções típicas e ordinárias que deveriam ser realizadas por um procurador jurídico vinculado a um cargo efetivo”, diz trecho extraído da decisão.

Diante disso, o conselheiro julgou procedente a presente Representação, multando em R$ 1.540,80 o ex-secretário Bruno Lapenna, e em R$ 770,40 o pregoeiro Artêmio Syperreck.

Além disso, ele determinou que o prefeito Egon Hoepers crie no seu quadro de pessoal o cargo efetivo de procurador jurídico, caso ainda não exista, e realize concurso público, no prazo de 240 dias, para provimento do cargo de procurador jurídico municipal, em observância a regra constitucional do concurso público como forma de ingresso na Administração Pública; e não prorrogue contrato 49/2015, firmado com a empresa Rondinelli Roberto da Costa Urias – ME (Tottum Assessoria e Consultoria Pública), na ocasião do vencimento de seu 3º Termo Aditivo em 31/12/2017.

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