O conselheiro do Tribunal de Contas do Estado (TCE), Luiz Carlos Pereira, acolheu denúncia contra a Prefeitura Municipal de Alto Araguaia (a 426 km de Cuiabá) para apurar suposto sobrepreço na aquisição de 300 frascos de 5 litros de álcool em gel 70%. A decisão consta no Diário Oficial de Contas (DOC).
A Secretaria de Controle Externo de Contratações Públicas do TCE (Secex) ingressou com Representação de Natureza Interna com pedido de medida cautelar, a fim de suspender a Dispensa de Licitação 02/2020, da Prefeitura de Alto Araguaia, referente à aquisição emergencial de materiais de higienização (álcool em gel 70% e dispensers), destinados à prevenção do coronavírus (COVID-19). O município contratou a empresa de Goiás, Medy Higienização Profissional Eireli pelo valor global de R$ 42.120,00.
Segundo a equipe técnica do TCE foi identificado possível sobrepreço na aquisição. Na Representação, a Secex alegou que houve sobrepreço por unidade do produto “álcool em gel 70%”, uma vez que o preço estimado pela Prefeitura (R$ 198,00), encontrava-se acima da média do mercado (R$ 134,31).
A Prefeitura Municipal apresentou defesa afirmando que a alegação de sobrepreço não se sustenta, uma vez que os valores estimados são condizentes com os praticados no mercado. “A busca pelos produtos indispensáveis para o combate à pandemia do coronavírus causaram disparo nos preços dos produtos de higienização, assim como no seu desabastecimento no mercado”, alegou o município.
A defesa ainda afirmou que foram realizados orçamentos de empresas do ramo da atividade licitada, tendo selecionado para a dispensa de licitação em comento a empresa que apresentou o menor valor. Além disso, o município informou que foi agraciado com a doação de 1.000 litros de álcool, o que ocasionou na prorrogação da aquisição dos produtos registrados na presente dispensa de licitação.
“Em consequência dessa prorrogação, o Comitê de Análise Econômica dos Contratos Administrativos do Município de Alto Araguaia, instituído pelo Decreto n.º 025/2020, propôs a redução do valor dos produtos de higienização, em razão da normalização da sua distribuição no mercado, reduzindo significativamente o valor da contratação. Forte nessas razões, afirmou não estarem presentes os requisitos autorizadores da concessão de medida cautelar, razão pela qual pugnou pelo seu indeferimento”, diz outro trecho extraído da defesa.
Ao analisar a Representação, o conselheiro Luiz Carlos Pereira, apontou em sua decisão que a Prefeitura de Alto Araguaia informou nos autos que além de não ter adquirido os produtos de higienização nos termos desta Representação, uma vez que anulou o empenho 2606/2020, no valor de R$ 66.465,00, realizou o Primeiro Termo Aditivo do Contrato 024/2020, reduzindo, consideravelmente, o valor total da contratação para R$ 42.120,00.
Diante disso, ele indeferiu o pedido de medida cautelar para suspender a contratação, porém, acolheu a denúncia para análise do mérito.
“Concluo não estar presente o requisito da probabilidade do direito, impedindo, pois, que seja concedida a medida cautelar neste momento, sem prejuízo de futura análise após a elaboração do Relatório Técnico pela Secex. Diante do exposto, indefiro a medida cautelar postulada, sem prejuízo de ulterior e mais aprofundado reexame dos novos fatos eventualmente suscitados, quando de sua análise meritória e depois de assegurado o contraditório e a ampla defesa dos responsáveis”, diz trecho da decisão.
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