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Cidades Domingo, 24 de Dezembro de 2017, 08:00 - A | A

Domingo, 24 de Dezembro de 2017, 08h:00 - A | A

DOM AQUINO

Prefeito de MT é multado por uso indevido de máquina pública nas eleições de 2016

Lucione Nazareth/ VG Notícias

Josair Lopes

prefeito de Dom Aquino, Josair Lopes

O prefeito do município de Dom Aquino (a 172 km de Cuiabá), Josair Lopes (PSB), foi condenado a pagar multa de mais R$ 30 mil, por utilização indevida da máquina pública. Além dele, ainda foi condenado o pagamento da multa o seu vice-prefeito, Valdécio Luiz da Costa (PSDB).

O Ministério Público Eleitoral (MPE) ingressou com Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) contra o prefeito e o vice, por captação ilícita de sufrágio, abuso do poder político e conduta vedada ocorrido durante o pleito eleitoral de 2016. Na época, o gestor buscava à reeleição.

De acordo com denúncia anônima, por meio do sistema Pardal do TRE/MT, a então candidata a vereadora Lúcia Borges (PP), estaria distribuindo cargas de aterro aos moradores da Comunidade Entre Rios, no município de Dom Aquino.

Conforme o MPE, em diligências realizadas no local, o oficial de justiça constatou que caminhões da Prefeitura de Dom Aquino estavam transportando cargas de aterro para propriedade particular, bem como encontrou vestígios de trabalho de máquinas utilizadas para retirada de entulhos em outra propriedade particular.

O MPE apontou que eleitores solicitavam serviços particulares, como aterro e retirada de entulhos em suas propriedades e, sem a existência de programa social preestabelecido, eram prontamente atendidos pela Prefeitura, beneficiando assim a campanha de reeleição do prefeito Josair Lopes.

As defesas do prefeito e do vice alegaram que inexistiram ordem ou manifestação direta deles para que os atos supostamente ilícitos fossem realizados nas propriedades rurais.

Apesar das alegações, a juíza da 12ª Zona Eleitoral, Maria Lúcia Prati, apontou que Josair Lopes e Valdécio Luiz praticaram as condutas vedadas ligado a utilização indevida da máquina pública, e diante disso aplicou multa.

Apesar disso, a magistrada não determinou a cassação dos gestores e nem decretou as suas respectivas inelegibilidades por entender que as condutas praticadas por eles seriam insuficientes para aplicação das sanções acima citadas.

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