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Cidades Sábado, 01 de Outubro de 2022, 08:02 - A | A

Sábado, 01 de Outubro de 2022, 08h:02 - A | A

calamidade pública

Prefeito de MT alerta que forte estiagem pode deixar cidade sem água até para beber

“O desabastecimento poderá privar a comunidade de condições mínimas de atendimento”, alerta prefeito, sobre necessidade de matar a sede

Adriana Assunção/VGN

O prefeito do município de Lambari D’Oeste (a 327 km de Cuiabá), Marcelo Vieira Vitorazzi decretou estado de calamidade pública no abastecimento de água, em razão da forte estiagem na cidade. O decreto foi publicado no Diário Oficial dos Municípios (AMM), que circulou nessa quinta-feira (29.09).

“Fica Declarado Estado de Calamidade Pública no Município de Lambari D’Oeste / MT, motivado pela falta de água para abastecimento em níveis de normalidade para as necessidades da população”, cita trecho do decreto.

O prefeito considerou o desabastecimento de água na cidade causado pela falta de chuvas, insuficientes para o abastecimento, bem como, apontou a situação crítica referente à quantidade e à qualidade do manancial de captação de água bruta denominado “Córrego Lambari”, que apresenta níveis inferiores aos limites prudenciais e necessários.

“O desabastecimento poderá privar a comunidade de condições mínimas de atendimento de suas necessidades básicas de higiene e dessedentação, ou seja, matar a própria sede”, alerta.

O documento que autoriza o Poder Executivo a utilizar da legislação vigente para atender às necessidades da calamidade.

Segundo a norma, compete ao Departamento de Água e Esgoto - DAE, no limite de suas competências, com o apoio dos demais componentes da administração direta e indireta, adotar medidas que visem reduzir o uso e eliminar o desperdício de água, amenizar os riscos de desabastecimento no Município, além de estimular a redução do uso de água nos consumidores residenciais, comerciais e industriais.

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Entre as medidas constam inclusive: impor medidas para racionar o uso e distribuição de água no município; realizar atos emergenciais para minorar e combater os efeitos da presente crise hídrica; usar dos órgãos públicos com Poder de Polícia, se necessário, para coibir e sancionar o uso dos recursos hídricos em desacordo com as normas de economia; reduzir e/ou interromper o fornecimento de água tratada para residências, comércio e indústria, em horários e datas amplamente divulgados pelos meios de comunicação.

“O Departamento de Água e Esgoto – DAE - adotará providências para regularizar e manter por meios alternativos, em caso de racionamento, o abastecimento de água potável em unidades de saúde, nas escolas e creches”, cita trecho da norma.

O decreto entra em vigor no prazo de 60 dias, a partir da publicação, podendo ser renovado por igual período, se necessário.

 

 
 
 
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