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Cidades Terça-feira, 30 de Junho de 2020, 10:49 - A | A

Terça-feira, 30 de Junho de 2020, 10h:49 - A | A

com dois óbitos

Prefeito de Jangada decreta toque de recolher das 21 às 05 horas

A medida vigorará até o próximo dia 12 de julho

Lucione Nazareth/VG Notícias

Com dois óbitos e 32 casos confirmados do novo coronavírus (Covid-19) - dados atualizados até essa segunda-feira (29.06) -, o prefeito de Jangada (a 82 km de Cuiabá), Ederzio de Jesus, decretou toque de recolher no município, como medida efetiva e necessária para reduzir o fluxo populacional e, por consequência, na possibilidade de circulação viral, e redução dos casos de Covid-19.

“Fica determinada a proibição de locomoção de qualquer cidadão no território do Município de Jangada, no período compreendido entre as 21h:00m as 05h:00m, de 30 de junho a 12 de julho de 2020”, diz trecho do Decreto 19/2020, publicado na edição de hoje (30.06) no Jornal Oficial dos Municípios (AMM).

A publicação consta que não serão afetados pelo decreto: clinicas veterinárias, clinicas odontológicas e clinicas medicas em regime de emergência; farmácias e laboratórios; funerárias e serviços relacionados; serviço de segurança pública e privada; serviços de taxi; profissionais da área fim da Saúde; atividades inerentes a circulação de cargas de qualquer espécie que possam acarretar desabastecimento de gêneros necessários a população; e comercialização de medicamentos e/ou gêneros alimentícios mediante sistema delivery.

“Para fins de acesso aos serviços essenciais e/ou sua prestação, comprovando-se a necessidade e urgência, preferencialmente, de maneira individual, sem acompanhante; quando em trânsito decorrente de retorno e/ou partida de viagens oriundas do Terminal Rodoviário de Jangada”, diz trecho do documento.

O decreto cita que os estabelecimentos comerciais ficam autorizados a funcionar das 07 horas às 18 horas. “O funcionamento pelos próximos 10 (dez) dias, dos bares, distribuidora de bebidas e lojas de conveniência, deverá ocorrer entre às 7:00 até 16:00”, sic.

As atividades religiosas (missas, cultos e demais celebrações) ficam suspensas pelo período de 10 dias. As pastelarias e os espetinhos que funcionam as margens da BR 163/364 deverão funcionar sem mesas, e ficaram proibidos de comercializar bebida alcoólica a partir das 16 horas.

Conforme o decreto, a Secretaria Municipal de Saúde deverá adotar barreira sanitária nos finais de semana (sexta-feira, sábado e domingo) no acesso (ponte do passa três) para a zona rural do município mais populosa, com vistas a aferir medição de temperatura corporal, inibindo com isto a entrada de pessoas contaminadas.  

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