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Cidades Sábado, 09 de Agosto de 2025, 21:11 - A | A

Sábado, 09 de Agosto de 2025, 21h:11 - A | A

dívida ativa

Rumo deve R$ 207,8 milhões em impostos ao governo de MT e contesta dívida

Rumo contesta cobranças, mas sistema oficial registra valores em dívida ativa

Lucione Nazareth/VGN

Documentos oficiais da Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz-MT) revelam que a Rumo Malha Norte S.A. possui pendências tributárias que chegam a R$ 207,8 milhões. A empresa, que detém a concessão para operação das ferrovias estaduais, enfrenta questionamentos sobre a regularidade de suas obrigações fiscais.

As informações, obtidas através de fontes ligadas ao governo estadual, mostram um cenário intrigante. Conforme relatos, representantes jurídicos da concessionária tentaram por diversas vezes negociar com a Fazenda estadual para evitar o pagamento das quantias em questão. Todas essas tentativas foram rejeitadas pelos órgãos competentes.

"Os registros mostram que houve múltiplas investidas para contornar essas obrigações. A empresa recorreu também à Procuradoria-Geral do Estado buscando anular os processos, porém sem êxito até agora. Causa estranheza a morosidade no processo de cobrança, gerando suspeitas de que o caso possa ser arquivado sem resolução adequada", relatou uma das fontes consultadas.

As autuações apontam para três categorias principais de infrações: Ausência de recolhimento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), transporte de produtos sem a devida documentação fiscal, falha no estorno de benefícios tributários em situações de isenção.

O valor mais expressivo - R$ 205,5 milhões com correção até junho de 2025 - originário de documentação fiscal de maio de 2019, relacionada à alegada retenção indevida de créditos de ICMS em transações isentas.

Outros débitos incluem R$ 727,7 mil referentes a fevereiro de 2018 e R$ 737,6 mil de janeiro de 2025, ambos por ICMS não quitado. O sistema da Sefaz-MT registra diferentes status para as pendências: Parcelamento de R$ 512,5 mil em 60 prestações mensais de R$ 33,2 mil; inscrição em dívida ativa de R$ 680,4 mil com prazo até 29 de agosto.

Débito suspenso de R$ 117,3 milhões, originado em 2006

É importante notar que somente o montante de R$ 205,5 milhões possui confirmação de atualização monetária até junho de 2025. Para os demais valores, não há clareza sobre possíveis correções aplicadas.

Divergências entre empresa e fisco

Existe uma discrepância significativa entre as versões apresentadas. A Rumo sustenta estar em conformidade com as exigências fiscais estaduais, alegando que todos os processos se encontram com exigibilidade suspensa.

A companhia esclareceu que uma das principais questões em disputa envolve interpretação da legislação do ICMS sobre estorno de créditos na aquisição de insumos. Segundo a empresa, situações similares em outras unidades federativas foram resolvidas com base na Súmula nº 649 do Superior Tribunal de Justiça, que estabelece a não incidência tributária na cadeia exportadora.

A Rumo também informou ter registrado os créditos em questão nos livros fiscais "sem qualquer utilização", argumentando que isso não teria causado prejuízo aos cofres públicos.

A realidade dos processos apresenta múltiplas situações: parte das cobranças tramita no Poder Judiciário, outra parcela está sendo quitada através de parcelamento, e uma terceira se encontra suspensa por decisão governamental. Não há transparência sobre quais montantes estão efetivamente em cobrança ativa.

Particularmente intrigante é a situação do débito suspenso de R$ 117,3 milhões, datado de 2006, para o qual não existem explicações sobre os motivos da suspensão ou eventual ocorrência de prescrição.

Posição dos órgãos públicos

A Procuradoria-Geral do Estado (PGE) declinou fornecer detalhes sobre o caso, invocando a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei nº 13.709/2018) e o artigo 198 do Código Tributário Nacional como impedimentos legais para divulgação de informações sobre contribuintes específicos.

Outro lado 

NOTA RUMO

A Rumo esclarece que está em situação de regularidade fiscal perante o estado do Mato Grosso e que todos os seus processos judiciais que discutem a cobrança de tributos pelo estado estão garantidos e com a exigibilidade suspensa.

Em um desses processos se discute a cobrança de ICMS pela ausência de estorno do crédito pago na compra de insumos. Trata-se de divergência na interpretação da legislação sobre a não incidência de impostos na cadeia de exportação, já superada, inclusive, em outros estados que têm seguido a orientação do Superior Tribunal de Justiça nesse sentido (Súmula n. 649 do STJ).

No referido caso, vale ressaltar ainda que a empresa registrou os créditos nos seus livros fiscais, sem qualquer utilização. Ou seja, não houve prejuízo ao erário.

A Rumo tem um compromisso de investimentos robustos e vem contribuindo com o desenvolvimento do Estado do Mato Grosso.

Outro lado

NOTA PGE

A Procuradoria Geral do Estado (PGE) está impedida de fornecer informações sobre contribuintes devido à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei nº 13.709/2018 – LGPD) e ao art. 198 do Código Tributário Nacional"

Reproduziod por IA

Rumo - grafico

 

 

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