A prefeita de Várzea Grande, Flávia Moretti (PL), editou o Decreto n.º 61, que altera o regulamento da Guarda Municipal (GMVG). O texto, publicado no Diário Oficial Eletrônico nessa segunda-feira (29.09), retira a previsão expressa de licitação para aquisição de uniformes e autoriza que o guarda confeccione a própria farda, desde que idêntica às especificações técnicas e com autorização do Comandante. Em 2018, no regulamento editado pela ex-prefeita Lucimar Campos (União), havia a exigência de licitação e maior restrição para confecção por conta própria.
O decreto fixa ainda um período de transição. O uniforme operacional antigo, na cor azul-marinho, poderá ser utilizado por um ano a partir da publicação, enquanto o gorro azul e o uniforme de passeio azul-claro foram suspensos imediatamente. A norma aprova um regulamento completo que trata de uniformes, acessórios, insígnias, equipamentos e regras de apresentação pessoal.
As fardas passam a ser divididas em cinco conjuntos principais: Gala, Serviço Administrativo, Representação, Instrução e Instrução Tático. A camiseta de base terá a cor azul-noturno e as demais peças seguem padrões técnicos detalhados em anexo. As viaturas também terão nova identidade visual, com predominância do azul-noturno. Haverá diferenciação por serviço: lilás para a Patrulha Maria da Penha, amarelo para Trânsito e preto para o Grupamento Tático Municipal. O número 153 seguirá em destaque nas laterais e no vidro traseiro.
O regulamento atualiza insígnias, que passam a ser emborrachadas com velcro para fixação de brasões e bandeiras. Condecorações e brevês podem ser usados acima do bolso direito, até o limite de três, mediante autorização do Comandante. A fiscalização da padronização de cores, tecidos e qualidade ficará sob responsabilidade do Coordenador Operacional e de Comunicação da GMVG.
As regras de apresentação pessoal foram mantidas com ajustes. A barba continua proibida, o bigode depende de autorização e deve seguir medidas específicas. Cabelos longos devem ser usados em coque, maquiagem deve ser discreta, piercings visíveis não são permitidos e tatuagens só podem ser exibidas quando discretas e sem ofensas ao decoro institucional.
O uso do uniforme fora do serviço segue vedado em folgas, férias e atos político-partidários. Para substituição, o guarda deverá devolver a farda mais desgastada, que será incinerada, salvo decisão contrária do Comando. O decreto também prevê que o Comandante poderá, por portaria, ajustar peças conforme as funções. O texto está amparado no novo Estatuto da Guarda Municipal, a Lei Complementar Municipal n.º 5.389/2025.
Outro lado
A reportagem do entrou em contato com a assessoria da Prefeitura de Várzea Grande, mas até o fechamento da matéria não obteve retorno. O espaço permanece aberto para manifestação.
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