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Cidades Quinta-feira, 17 de Janeiro de 2019, 11:34 - A | A

Quinta-feira, 17 de Janeiro de 2019, 11h:34 - A | A

HC

Perri manda soltar empresária envolvida em acidente que matou jovem em Tangará

Rojane Marta/VG Notícias

A empresária Jackeline Leão Southier, 25 anos, que no último domingo (13), se envolveu em um acidente que matou Rodrigo Bem Fica Pipi, 18 anos, em Tangará da Serra (251 Km de Cuiabá), conseguiu liberdade e já está em sua casa. A informação é do advogado Jean Piccoli, em entrevista ao oticias.

Jackeline Leão Southier tinha sido presa em flagrante, pela suposta prática do crime de homicídio culposo na direção de veículo automotor, qualificada pela condução sob a influência de álcool.

Reprodução

jean piccoli

advogado Jean Piccoli

Piccoli é o responsável pela defesa da empresária e conseguiu nessa quarta-feira (16.01), concessão de Habeas Corpus, deferida pelo desembargador Orlando Perri. Ele disse à reportagem do oticias que trabalha com a tese que a vítima também estava em alta velocidade. “É o que entendemos que ocasionou a morte” explica.

No pedido, o advogado argumentou que não há fundamentação para a manutenção da custódia processual, pois o juízo da 2ª Vara Criminal da Comarca de Tangará da Serra, que manteve a prisão preventiva, limitou-se a fazer ilações vagas sobre a gravidade do delito, sem, contudo, demonstrar a presença dos requisitos legais para a decretação da medida cautelar. A defesa ainda ressaltou que a empresária possui predicados pessoais favoráveis, razão pela qual caberia a aplicação das medidas cautelares diversas da prisão, prevista no rol do artigo 319 do Código de Processo Penal, ou a substituição pela prisão domiciliar, em razão de possuir uma filha com apenas cinco anos de idade.

Em sua decisão, obtida pela reportagem do oticias, Perri cita que ao analisar a decisão de primeiro grau, entendeu que o juízo “laborou em equívoco ao justificar a imprescindibilidade de imposição da medida extrema, para garantia da ordem pública, com lastro único e exclusivo na gravidade abstrata do delito, ou em argumentos vagos e genéricos, sem nenhuma base empírica extraída dos autos”.

“Em nosso sistema, a ordem pública que justifica a prisão cautelar, decorre mesmo da probabilidade de que, em liberdade, a paciente apresente perigo para sociedade, pelo cometimento de novos crimes, como se dessume do artigo 282 do CPP. Entretanto, a análise dessa probabilidade há de ser feita à vista de elementos concretos existentes nos autos, a atestar que a indiciada poderá vir a incidir em novas práticas criminosas, o que não restou devidamente caracterizado pelo magistrado de piso em sua decisão” cita Perri.

O desembargador ainda destaca: “Analisando a decisão que decretou a prisão preventiva da paciente, verifico que ela se deu tão somente em decorrência da gravidade abstrata do delito perpetrado – homicídio decorrente de acidente de trânsito, qualificada pela condução sob a influência de álcool –, sem indicação de elementos concretos existentes nos autos a recomendar a constrição máxima. A propósito, em consulta ao Sistema de Acompanhamento Processual – SIAP, não se constatou a existência de outros registros criminais, o que deve ser sopesado em benefício da acusada”.

Ainda, conforme a decisão, Perri cita que “não há qualquer fundamento concreto no sentido de que a liberdade da ré implicará em entrave, de qualquer ordem, para o desenrolar da instrução criminal ou aplicação da lei penal”.

“Neste viés, a meu ver, nada obsta a substituição de sua prisão preventiva por outras medidas cautelares, até mesmo porque, se, ao final, for condenada, possivelmente cumprirá a reprimenda em regime mais brando que o fechado” destaca.

Diante disso, Perri deferiu em parte a liminar para substituir a prisão preventiva de Jackeline Leão Southier pelas seguintes medidas: comparecimento mensal em juízo, até o quinto dia útil, para informar e justificar suas atividades; não se ausentar do território da comarca, sem autorização judicial, comunicando à autoridade judiciária, imediatamente, eventual mudança de endereço, fornecendo o novo lugar em que poderá ser encontrado; não frequentar bares, casas de jogos, boates, bocas de fumo e congêneres; não portar armas e não ingerir bebidas alcoólicas; e não se envolver em outro fato criminoso.

Ataques – O advogado Jean Piccoli tem sofridos “ataques” nas redes sociais, por ser o responsável pela defesa da empresária. Indagado pela reportagem do oticias se ele se incomoda com essas críticas, Piccoli diz que não. “Ossos do ofício” pontua.

 

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