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Cidades Quinta-feira, 08 de Maio de 2025, 09:21 - A | A

Quinta-feira, 08 de Maio de 2025, 09h:21 - A | A

Gestão da Saúde Pública

Dívida milionária da Saúde de Cuiabá é quitada e TCE arquiva denúncia

Instituto de Saúde Santa Rosa cobrava mais de R$ 1,1 milhão por serviços no HMC

Lucione Nazareth/VGNJur

O conselheiro José Carlos Novelli, do Tribunal de Contas do Estado (TCE), arquivou a representação apresentada pelo Instituto de Saúde Santa Rosa contra a Empresa Cuiabana de Saúde Pública (ECSP), que cobrava uma dívida de R$ 1.116.958,50 relativa a serviços prestados ao Hospital Municipal de Cuiabá (HMC), em contrato firmado por dispensa de licitação. A decisão é da última terça-feira (06.05).

Na denúncia, o instituto alegava que a ECSP não havia quitado valores referentes ao fornecimento de mão de obra e equipamentos de rádio imagem, firmados por meio de acordo verbal nos mesmos moldes de contrato com o Hospital São Benedito. A instituição solicitou a regularização dos pagamentos e a apuração de possível má gestão de recursos vinculados à saúde pública.

Em resposta, a Empresa Cuiabana de Saúde Pública argumentou que enfrentava dificuldades financeiras provocadas por déficit orçamentário, efeitos da pandemia de Covid-19 e um período de intervenção estadual na gestão da saúde da capital.

Após análise técnica e consulta ao sistema Sistema Único e Integrado de Execução Orçamentária, Administração Financeira e Controle (SIAFIC), a equipe de auditoria do TCE concluiu que os valores cobrados foram efetivamente pagos ainda em 2024, totalizando R$ 1.159.820,20. Diante disso, o conselheiro-relator reconheceu a perda de objeto da representação e determinou o arquivamento do processo.

“Assim, conforme corretamente apontado pela Equipe Técnica, após verificação no sistema SIAFIC (Sistema Único e Integrado de Execução Orçamentária, Administração Financeira e Controle), constatou-se que a despesa foi devidamente liquidada, de acordo com as Notas Fiscais anexadas ao Relatório Técnico Preliminar, o que ensejou à decisão de arquivar a RNE por perda de objeto”, diz decisão.

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