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Cidades Quinta-feira, 12 de Setembro de 2013, 07:30 - A | A

Quinta-feira, 12 de Setembro de 2013, 07h:30 - A | A

Inadimplência

MPE ingressa com ação civil pública contra Prefeitura de Várzea Grande; Executivo terá que repassar R$ 43 mil a Pestalozzi

por Izabella Araújo/VG Notícias

A Prefeitura de Várzea Grande terá que repassar R$ 43.333,32 referente aos pagamentos atrasadas do convênio firmando em 2012 com a Associação Pestalozzi.

O Ministério Público Estadual, por meio do promotor, Rodrigo Araújo da 6ª Promotoria de Justiça Cível da Comarca de Várzea, ingressou com ação civil pública com pedido de tutela para quitação dos repasses atrasados.

Conforme relato, a Prefeitura municipal firmou em 2012 um convênio com a associação para o repasse de R$ 130 mil, divididos em seis parcelas para o desenvolvimento de ações na área da educação especial.

Contudo, após firmar o convênio, o município atrasou as parcelas, e no fim de 2012, deixou de aplicar o dinheiro, prejudicando assim os auxílios oferecidos pela entidade.

O promotor salienta que no início da gestão de Walace Guimarães (PMDB) a frente do Paço Couto Magalhães, a entidade tentou efetuar um acordo, visando à quitação dos recursos financeiros pendentes, relacionados as duas últimas parcelas do convênio, cada uma no valor de R$ 21.666,66, mas não obteve êxito.

A associação Pestalozzi atende 150 alunos de famílias carentes com deficiência intelectual em diversas áreas de comprometimento, os quais não são atendidos diretamente pela Prefeitura de Várzea Grande.

Com o fim do repasse do executivo, a entidade está em crise financeira, impossibilitada de pagar os fornecedores e professores da instituição, obrigando assim, a fechar as portas.

O Ministério Público pede que a justiça de Mato Grosso cobre os atrasados e que em caso de alegação de insuficiência de recursos para o adimplemento das parcelas em atraso, seja determinado ao Município que retire recursos de áreas não essenciais, como comunicação, turismo e obras.

O MPE ressalta ainda que em caso de descumprimento de quaisquer dos itens deferidos por conta da tutela de urgência seja ordenado o bloqueio de contas bancárias do Município de Várzea Grande, de maneira que este não possa ordenar despesa em qualquer área não essencial – como os mencionados acima.

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