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Cidades Segunda-feira, 23 de Abril de 2018, 16:45 - A | A

Segunda-feira, 23 de Abril de 2018, 16h:45 - A | A

caso Letícia Bortolini

MP solicita avaliação social para saber se filho depende de médica que matou verdureiro na Capital

Lucione Nazareth/ VG Notícias

Montagem VG Notícias

 

O juiz Flávio Miraglia Fernandes, da 12ª Vara Criminal de Cuiabá, determinou uma avaliação social na situação em que se encontra o filho da médica Letícia Bortolini – acusada de atropelar e matar o verdureiro Francisco Lucio Maia, 48 anos, no último dia 14 deste mês.

Conforme a decisão do magistrado, proferida na última sexta-feira (20.04), o Ministério Público Estadual (MPE) requereu que uma equipe de assistência social da Capital realize um “estudo social relatando a situação em que se encontra o filho de Letícia”.

Além disso, foi requisitado que essa equipe aponte se o menor depende exclusivamente da guarda e dos cuidados da médica ou se ele detém outras pessoas que poderiam cuidar do mesmo na ausência da mãe. Na ação consta que a criança tem 1 ano de idade.

O pedido do MP foi acolhido pelo juiz Flávio Miraglia Fernandes. “Acolho o pleito ministerial de fl. 44, devendo-se a equipe de assistência social desta Comarca realizar estudo social relatando a situação em que se encontra o menor (fl. 41), bem como se ele depende exclusivamente da guarda e dos cuidados de sua genitora, ora indiciada, no prazo de 05 (cinco) dias”, diz trecho extraído da decisão.

Ainda segundo a decisão, o Ministério Público deverá analisar o relatório a ser emitido pela equipe de assistência social e em seguida manifestar-se nos autos sobre o assunto.

Vale lembrar que na noite de 14 de abril, a médica Letícia Bortolini foi presa por atropelar e matar o verdureiro Francisco Lucio Maia. Porém, no dia 16, dois dias depois do acidente, o desembargador Orlando Perri, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, concedeu pedido de habeas corpus à médica, sendo que uma das alegações acatadas foi que ela é mãe de uma criança de 1 ano de idade.

Apesar da revogação da prisão, o desembargador determinou que Letícia Bortolini cumpra algumas medidas cautelares, sendo elas: comparecimento mensal em juízo para informar e justificar suas atividades; não se ausentar da Comarca, sem autorização judicial; não frequentar bares, casas de jogos, boates e congêneres; não portar armas e não ingerir bebidas alcoólicas; não fazer uso de substância entorpecente; recolher-se em residência no período noturno, finais de semana e nos dias de folga; e não se envolver em outro fato criminoso.

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