O procurador do Ministério Público de Contas (MPC), Gustavo Coelho Deschamps, requereu nesta quinta-feira (06.11) a inconstitucionalidade da Lei Estadual nº 10.632/2017 que concedeu incentivos fiscais para às empresas do setor madeireiro. O pedido foi efetuado em sessão Plenária do TCE.
Gustavo Deschamps apontou que o pedido está embasado na Medida Cautelar deferida pelo conselheiro interino do Tribunal de Contas, Isaias Lopes da Cunha, que determinou que o governador do Estado, Pedro Taques (PSDB) se abstenha de conceder novos ou amplie/renovação o benefício fiscal às empresas do setor madeireiro. A Medida foi homologada nesta quinta (06), e aponta que o Estado corre risco de sofrer um prejuízo de R$ 203 milhões caso renove o incentivo ao setor.
Na sessão de hoje, o procurador citou a existência de irregularidades na edição da Lei Estadual nº 10.632/2017 e diante disso requereu o “incidente de inconstitucionalidade”, e a sua inaplicabilidade.
Porém, o presidente da Corte de Contas, conselheiro Domingos Neto, negou analisar o pedido do Gustavo Coelho Deschamps e disse que a inconstitucionalidade será apreciada somente quando o Pleno do TCE analisar o mérito do processo de concessão do benefício fiscal às empresas do setor madeireiro.
Além disso, o conselheiro apontou que o Governo do Estado também terá a oportunidade de se manifestar sobre a inconstitucionalidade Lei Estadual nº 10.632/2017 levantada pelo MPC respeitando desta forma a ampla defesa e o contraditório. O processo tem como relator o conselheiro interino, Isaias Lopes da Cunha.
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