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Cidades Terça-feira, 09 de Maio de 2017, 18:05 - A | A

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Área de Preservação Permanente

MP pede demolição de 17 empresas, entre elas a Unirondon e Musiva

Adriana Assunção/VG Notícias

Reprodução

MP

MP pede demolição de 17 empresas, entre elas a Unirondon e Musiva

O Ministério Público do Estado (MPE) ingressou com Ação Civil Pública pedindo a desocupação e demolição da Unirondon, Musiva, Auto Point Automotivo e a antiga Aice-Bom Sorvetes e outras 13 empresas localizados às margens do Rio Cuiabá, na avenida Beira Rio na Capital.

De acordo com o MP, as construções estão em Área de Preservação Permanente (APP), localizada entre a Estação de Tratamento de Água (ETA Porto).

“Nessa região tem moradores que estão no local há mais de 30 anos. O Ministério Público fala que são 17, mas acredito que sejam mais proprietários que devem ser prejudicados com essa ação do MP, e podem perder o pão de cada dia", disse um dos proprietários de uma empresa da localidade ao oticias. Ele preferiu não se identificar, e afirmou que os empresários irão acompanhar a tramitação do processo.

Na ação proposta pela 17ª Promotoria de Justiça de Defesa da Ordem Urbanística e do Patrimônio Cultural de Cuiabá, o promotor de Justiça Gerson Barbosa alega que durante a fase de inquérito, os 17 ocupantes da área não tiveram interesse em celebrar Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o Ministério Público. Ao todo, foram realizadas oito audiências, sem que a demanda pudesse ser resolvida de forma consensual e extrajudicial.

“As inúmeras tentativas de acordo restaram infrutíferas, não havendo outra alternativa ao Ministério Público a não ser buscar o provimento judicial que contemple a reparação dos danos ao meio ambiente e afastamento dos ilícitos”, destacou o promotor.

Durante as tentativas de celebração do TAC, o MP verificou que a área invadida foi doada pela União a Cuiabá, mediante condição de que o município a doasse aos ocupantes. Porém, a doação aos ocupantes das áreas não se efetivou, pelo fato dos mesmos não terem se cadastrado na Superintendência do Patrimônio da União em Mato Grosso, como havia sido condicionado.

“O conjunto probatório colhido no inquérito civil apontou que as áreas ocupadas pelos réus são configuradas como área de preservação permanente (APP) – portanto, protegidas pela legislação ambiental”, diz o promotor.

Conforme a ação, as invasões no local não visaram buscar por moradia “(o que, embora se apresente menos reprovável, também é defeso pelas normas em vigor) mas, apenas, uma tentativa dos atuais ocupantes de auferirem lucro em detrimento do meio ambiente, pois, como apurado no inquérito civil, nos lotes foram construídos imóveis comerciais que, em alguns casos, são alugados para outras pessoas, e, em outros, são utilizados pelos próprios invasores da APP para instalação de empreendimentos diversos”.

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