05 de Maio de 2025
05 de Maio de 2025

Editorias

icon-weather
05 de Maio de 2025
lupa
fechar
logo

Cidades Quarta-feira, 29 de Agosto de 2018, 14:06 - A | A

Quarta-feira, 29 de Agosto de 2018, 14h:06 - A | A

Ação Civil Pública

MP desiste de ouvir Prieto sobre suposto desvio de quase “meio milhão” de combustível da Defensoria Pública

Lucione Nazareth/ VG Notícias

André Luiz Prieto

ex-defensor geral de Mato Grosso, André Luiz Prieto

O Ministério Público Estadual (MPE) desistiu de ouvir o ex-defensor geral de Mato Grosso, André Luiz Prieto, na Ação Civil que ele responde por suposto desvio de quase “meio milhão” de combustível.

O Ministério Público Estadual denunciou Prieto, Emanoel Rosa de Oliveira e Hider Jará Dutra por ato de improbidade administrativa, por terem supostamente se apropriado de “vultuosa quantidade de combustível” adquirido em favor da Defensoria Pública.

Segundo o MP, a compra do combustível teria sido efetuada em quantidade superior àquela necessária para a realização dos trabalhos da Defensoria, já que foi constatada a obtenção de mais de R$ 130 mil litros de gasolina comum, entre março e julho de 2011.

O Ministério Público destacou que não seria possível usar a quantidade do combustível, pois a frota da instituição era menor que sete veículos.

“Indica que nos meses de maio, junho e julho do ano de 2011, a Defensoria Pública adquiriu a quantia de 130.739,00 litros de gasolina, para atendimento de uma frota tímida, composta em sua maioria por veículos muito econômicos como Gol, Pálio e Uno, impossível de consumir tal quantidade de combustível em tão pouco espaço de tempo”, diz trecho extraído dos autos.

Na Ação, o MP apontou que a irregularidade pode ter causado um prejuízo aos cofres públicos na ordem de R$ 491.895,76 mil, considerando que, na média, pagou-se R$ 2,96 por cada litro de gasolina adquirido pela Defensoria e que, no período, foram desviados 166.181 litros.

De acordo com despacho da juíza da Vara Especializada da Ação Civil Pública e Ação Popular, Célia Regina Vidotti, publicado na edição desta quarta-feira (29.08) do Diário da Justiça Eletrônico (DJE), o MP desistiu de ouvir Prieto, Emanoel Rosa de Oliveira e Hider Jará Dutra na Ação Civil, além das testemunhas arrolados nos autos. Com isso, a instrução processual foi encerrada.

“Diante da complexidade das questões de fato e de direito, converto os debates orais e memoriais escrito. Assim, nos termos do art. 364, § 2º, do CPC, abra-se vista ao representante do Ministério Público do Estado de Mato Grosso, para apresentar os memoriais escritos, no prazo de quinze (15) dias. Após, abra-se vista a Defensoria Pública, para o mesmo fim, no prazo de quinze (15) dias. Com o retorno dos autos, intimem-se os demais requeridos, via DJE, para apresentar os memoriais, no prazo legal. Saem os presentes intimados”, diz trecho extraído da decisão.

Siga a página do VGNotícias no Facebook e fique atualizado sobre as notícias em primeira mão (CLIQUE AQUI).

Entre no grupo do VGNotícias no WhatsApp e receba notícias em tempo real (CLIQUE AQUI).

RUA CARLOS CASTILHO, Nº 50 - SALA 01 - JD. IMPERADOR
CEP: 78125-760 - Várzea Grande / MT

(65) 3029-5760
(65) 99957-5760