O governador Mauro Mendes (DEM) encaminhou Projeto de Lei para a Assembleia Legislativa que prevê multa de R$ 80 para os estabelecimentos públicos, pertencentes a qualquer dos entes federativos, que descumprirem a obrigatoriedade do uso de máscaras como medida não farmacológica para evitar a disseminação do novo coronavírus (covid-19) em Mato Grosso.
O PL, segundo mensagem do governador enviada à AL/MT, irá alterar os parágrafos 4º e 5º do artigo 2º da Lei nº 11.110, de 22 de abril de 2020, que dispõe que “enquanto vigente o estado de calamidade pública, os estabelecimentos públicos e privados que estiverem em funcionamento em qualquer município do Estado de Mato Grosso devem exigir o uso de máscaras faciais por seus funcionários, colaboradores e clientes para acesso às suas dependências”.
Sem a alteração, a Lei 11.110 estipula a multa de R$ 80,00 apenas aos estabelecimentos privados, que descumprirem a obrigatoriedade do uso de máscaras.
Em sua mensagem, Mendes diz que a medida busca garantir a máxima efetividade dos objetivos da Lei nº 11.110. “O presente projeto acrescenta determinação específica voltada aos estabelecimentos públicos, para prever a aplicação de multa idêntica àquela já prevista para os estabelecimentos privados” cita trecho da mensagem.
No mesmo projeto, o governador ainda incluiu outra determinação direcionada especificamente aos estabelecimentos públicos estaduais, no sentido de que a multa pelo descumprimento da obrigação instituída pela lei será aplicada diretamente ao gestor máximo do órgão ou entidade da Administração Estadual. “Desse modo, a proposta em comento cria novos mecanismos para garantir a efetiva obrigatoriedade do uso de máscaras faciais por todas as pessoas que circulem no território do Estado de Mato Grosso, independentemente da natureza do estabelecimento frequentado” explica Mendes.
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