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Cidades Segunda-feira, 15 de Outubro de 2018, 14:11 - A | A

Segunda-feira, 15 de Outubro de 2018, 14h:11 - A | A

Gestão Prieto

Membros da Defensoria Pública são condenados por desvio de quase “meio milhão” de combustível

Lucione Nazareth/ VG Notícias

Defensoria Pública

 

O juiz da Sétima Vara Criminal de Cuiabá, Jorge Luiz Tadeu Rodrigues, condenou o ex-chefe de gabinete da Defensoria Pública de Mato Grosso, Emanoel Rosa de Oliveira, e o ex-chefe do Setor de Transportes do órgão, Hider Jará Dutra, a três anos e quatro meses de prisão (cada um deles) por suposto desvio de quase “meio milhão” de combustível.

O Ministério Público Estadual (MPE) denunciou Emanoel e Hider Jará Dutra por terem supostamente se apropriado de “vultuosa quantidade de combustível” adquirido em favor da Defensoria Pública.

Segundo o MP, a compra do combustível teria sido efetuada na gestão do ex-defensor geral de Mato Grosso, André Luiz Prieto, em quantidade superior àquela necessária para a realização dos trabalhos da Defensoria, já que foi constatada a obtenção de mais de R$ 130 mil litros de gasolina comum, entre março e julho de 2011.

O Ministério Público destacou que não seria possível usar a quantidade do combustível, pois a frota da instituição era menor que sete veículos.

“Indica que nos meses de maio, junho e julho do ano de 2011, a Defensoria Pública adquiriu a quantia de 130.739,00 litros de gasolina, para atendimento de uma frota tímida, composta em sua maioria por veículos muito econômicos como Gol, Pálio e Uno, impossível de consumir tal quantidade de combustível em tão pouco espaço de tempo”, diz trecho extraído dos autos.

Na Ação, o MP apontou que a irregularidade pode ter causado um prejuízo aos cofres públicos na ordem de R$ 491.895,76 mil, considerando que, na média, pagou-se R$ 2,96 por cada litro de gasolina adquirido pela Defensoria e que, no período, foram desviados 166.181 litros.

Em decisão publicada no Diário da Justiça Eletrônico (DJE), que circula nesta segunda-feira (15.10), o juiz Jorge Luiz Tadeu, apontou que ficou comprovado a participação dos acusados no esquema de desvio do combustível, mas com fixação de que a pena seja cumprida em regime aberto.

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