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Cidades Domingo, 11 de Dezembro de 2022, 08:13 - A | A

Domingo, 11 de Dezembro de 2022, 08h:13 - A | A

acima do teto constitucional

Médicos ganham mais do que prefeito em município de MT; Salário passa de R$ 24 mil

TCE determinou que prefeito adote medidas para readequar salário de médicos do município

Lucione Nazareth/VGN

O conselheiro do Tribunal de Contas do Estado (TCE), Domingos Neto, determinou que o prefeito de Guiratinga (a 334 km de Cuiabá), Waldeci Barga Rosa (União), adote providências para assegurar que a remuneração total dos médicos da rede municipal, no qual estaria incluída as verbas de natureza indenizatória, seja menor do que o salário do Chefe do Executivo, ou seja, dele Waldeci – valor de R$ 17.760,00. O despacho é da última quarta-feira (07.12).

A determinação consta em Representação de Natureza Externa proposta pelo controlador Interno da Prefeitura de Guiratinga, Paulo Henrique Gonçalves, apontando que na gestão de Humberto Domingues Ferreira, anos de 2019 e 2020, foi realizado pagamento de remuneração a médicos do município em valor superior ao subsídio do prefeito, em contrariedade ao disposto no artigo 37, XI, da Constituição Federal.

Na Representação, o controlador informou que foram emitidas três recomendações ao então prefeito Humberto Domingues sobre a irregularidade, porém, o gestor se manteve inerte. Além disso, acrescentou que, após solicitação ao Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal, constatou que o município continua pagando os profissionais em valores superiores ao subsídio do prefeito.

A Secretaria de Controle Externo de Atos de Pessoal do TCE elaborou relatório técnico preliminar em que asseverou que o subsídio do prefeito de Guiratinga foi fixado em R$ 8.691,46 pela Lei nº 1.232/2012 para o quadriênio 2013/2016, valor este que sofreu modificações com a concessão de revisões gerais anuais (RGA) pela Lei Complementar nº 76/2015 e Leis nºs 1.431/2017, 1.481/2018, 1.527/2019 e 1.575/2020, chegando ao valor de R$ 10.889,81 em 2020.

Assim, com base na análise comparativa do valor da remuneração bruta paga aos médicos, excetuadas as verbas de caráter indenizatório, com o subsídio do prefeito, no período entre janeiro de 2019 e agosto de 2020, a equipe de auditoria apontou a existência de pagamento de verbas salarias acima do teto remuneratório, contrariando a Constituição Federal.

Em sua defesa, o então prefeito Humberto Domingues, afirmou que as remunerações dos profissionais médicos são pagas conforme legislação vigente de longa data, quais sejam, Leis nºs 881/2006, 1.062/2009, 1.061/2009, 1.160/2011 e 1.411/2016.

Ele apontou que o gestor público deve obediência ao princípio da legalidade, segundo o qual a Administração só tem liberdade de fazer aquilo que a lei permite, motivo pelo qual o município somente vem mantendo os pagamentos na forma fixada na legislação municipal. Além disso, afirmou que compete aos municípios legislarem sobre assuntos de interesse local, sendo que, no caso, o legislador municipal estabeleceu as remunerações dos médicos da rede pública municipal de saúde, cabendo ao gestor somente obedecê-la e colocá-la em prática.

Em sua decisão, o conselheiro Domingos Neto apontou que o pagamento a determinados profissionais médicos acima do teto constitucional no município de Guiratinga, qual seja, o subsídio do prefeito, “é fato incontroverso, tanto que admitido pelo gestor da época”.

Porém, ele lembrou que a fixação da remuneração dos servidores municipais é matéria de iniciativa exclusiva do Prefeito Municipal, nos termos do artigo 46, I, da Lei Orgânica do Município de Guiratinga, “razão por que se conclui que, caso entenda necessário, o gestor possui meios para iniciar o processo de adequação da legislação municipal”.

“Assim, na hipótese dos autos, compreendo ser suficiente determinar à atual gestão da Prefeitura Municipal de Guiratinga adote providências para regularizar a situação, de modo a assegurar que a remuneração dos profissionais médicos integrantes do quadro de servidores municipais, excetuadas as verbas de natureza indenizatória, atenda ao teto remuneratório previsto no art. 37, XI, da Constituição Federal”, diz decisão.

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Portal Transparência – De acordo com consulta realizada pelo no Portal Transparência na Prefeitura de Guiratinga, tem médico que recebe salário de R$ 24.423,75 em regime de trabalho de 40 horas semana, desempenhando sua função na zona rural. Outros profissionais que trabalha na zona urbana, recebem salários de R$ 15.640,14, com a mesma jornada de trabalho.

Reprodução

guiratinga-medico

 

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