O juiz da 2ª Vara Cível de Várzea Grande, André Maurício Lopes Prioli, negou bloquear ônibus pertencentes a empresa TUT Transportes como forma de pagamento a indenização por danos morais no valor de R$ 641 mil movida pela mãe de um menino que morreu atropelado, em Várzea Grande.
De acordo com os autos, E.A.N ingressou com Ação de Indenização por Danos Materiais e Morais, contra a TUT Transportes, narrando que no dia 01 de outubro de 2003, às 19h20min, o filho dela, V.A.N foi atropelado por um dos ônibus da empresa ao sair de uma mercearia localizada próximo ao ponto final da Cohab Nova Esperança.
“Narra que o acidente que resultou na morte da vítima foi causado pela IMPRUDÊNCIA e IMPERÍCIA do motorista do ônibus, motivo porque deduziu pedido indenizatório, consubstanciado na condenação dos réus ao pagamento de DANOS MORAIS na ordem de cinco mil salários mínimos e DANOS MATERIAIS no valor de R$. 561.600,00 mil”, diz trecho extraído.
Na ação, o motorista J.L.S alegou que a vítima, infelizmente, ao tentar atravessar a rua de maneira desatenta, “veio a colidir com a lateral do ônibus, não havendo nada que pudesse o seu condutor para evitar o ocorrido”. “Segundo ele (o motorista), o acidente decorreu da CULPA EXCLUSIVA da vítima”, diz trecho extraído do processo.
A TUT Transportes alegou em sua defesa que “o veículo que atropelou o menor, de acordo com o croqui, estava fazendo uma conversão à direita de forma absolutamente normal, dentro de sua faixa de rodagem – foi a vítima quem adentrou a faixa de rolamento, vindo a se chocar com o veículo que transitava pelo local, uma vez que não está provado que era ônibus”. Ela também afirmou que o acidente foi culpa “exclusiva” do menino.
Em dezembro de 2009, o juiz Marcos José Martins de Siqueira, não acolheu os argumentos da TUT Transporte e nem do motorista e os condenou ao pagamento solidário de R$ 139.500,00 mil, a título de indenização por danos morais.
Conforme os autos, a TUT Transporte e o motorista recorreram da decisão. Porém, os pedidos foram negados pela Justiça.
Em outubro de 2016, a Justiça determinou o cumprimento da decisão judicial (valor atualizado em R$ 641.690,33) por meio de bloqueios de bens da empresa TUT Transporte e do motorista J.L.S sendo encontrado apenas R$ 213,44, porém, sem informar das contas de quem o valor foi localizado.
Mediante isso, a família da vítima ingressou com pedido judicial cobrando o pagamento da indenização, inclusive apontando que a empresa TUT Transporte teria vários veículos em seu nome e que os mesmos poderiam ser empenhorados pela Justiça para o pagamento do valor de R$ 641.690,33.
Em despacho publicado na edição de hoje do Diário da Justiça Eletrônico (DJE), o juiz da 2ª Vara Cível de Várzea Grande, André Maurício Lopes Prioli, apontou que a TUT Transporte está em processo de recuperação judicial não sendo possível o bloqueio dos veículos.
“Em atendimento ao pleito de fls. 499, primeiramente expedi ofício eletrônico ao DENATRAN, via RENAJUD, cuja reposta, em anexo, aponta a existência de quase duas centenas de veículos (ônibus) em nome do devedor TUT, no entanto todos contendo diversas restrições judiciais, oriundas das justiças estadual, federal e trabalhista, consoante se observa das consultas em anexo, o que a princípio inviabiliza a constrição sobre os mesmos, sendo certo ainda que se tem notícias de que a empresa encontra-se ou encontrava-se em recuperação judicial, o que demandaria a habilitação do crédito ora em execução perante o juízo especializado”, diz trecho extraído da decisão.
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