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Cidades Sexta-feira, 24 de Maio de 2013, 17:12 - A | A

Sexta-feira, 24 de Maio de 2013, 17h:12 - A | A

Liminar

Liminar garante funcionamento de 50% da frota de ônibus durante greve em Cuiabá e Várzea Grande

por Lucione Nazareth/VG Notícias

O Tribunal Regional do Trabalho de Mato Grosso (TRT) determinou que o Sindicato dos Motoristas e Trabalhadores do Transporte Coletivo (STETT/CR) mantenha no mínimo 50% da frota dos ônibus de Cuiabá e Várzea Grande circulem durante a greve dos profissionais do transporte público. A paralisação está marcada para próxima segunda-feira (27.05).

A decisão foi dada em caráter liminar, depois que o Conselho Regional da Associação de Usuários de Transporte Coletivo (Autcan-MT) ingressar com um mandado de segurança no TRT.

O despacho foi assinado pelo presidente do Tribunal, desembargador Tarcísio Valente, que destacou em sua decisão, se tratar de atividades indispensáveis ao atendimento das necessidades diárias da população, enquadradas no artigo 10 da Lei 7.783/89.

“Reputo necessário limitar o direito de greve da categoria profissional representada pelo STETT/CR em razão do interesse geral dos usuários do transporte coletivo”, escreveu.

Pesou ainda na decisão, o fato de que o Sindicato não informou no comunicado de greve o percentual de trabalhadores que permaneceriam efetivamente em atividade durante a paralisação.

Para provar que a categoria está cumprindo a decisão, o Sindicato deverá apresentar ao Tribunal, em no máximo 72 horas a quantidade, nomes e cargos do total de trabalhadores de cada empresa, bem como a quantidade de trabalhadores em atividade durante a greve.

A liminar garante ainda, o livre acesso às instalações das empresas, do profissional que não aderir à greve. Caso os termos não sejam cumpridos o Sindicato dos Motoristas irá pagar uma multa diária de R$ 10 mil.

No próximo dia 31 (sexta-feira), está marcada uma audiência com o Sindicato dos Motoristas e o Sindicato das Empresas, para tentar uma conciliação para por fim a greve.

Mandado de segurança do Sindicato das empresas - O sindicato das empresas havia pedido que fosse mantida em 100% a circulação da frota de ônibus durante a greve dos profissionais do transporte público, nos horários de picos (6h às 8h; 11h às 13h; 17h às 19h) e de 70% nos demais horários.

Eles pediram ainda que não fossem impedidos abusos durante o movimento grevista, a exemplo do impedimento de acesso ao trabalho por quem não aderisse à paralisação e de ameaça ou dano ao patrimônio das empresas ou às pessoas. Com informações TRT/MT.

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