A juíza Maria Rosi de Meira Borba, da 8ª Vara Criminal de Cuiabá, se declarou impedida de julgar a professora de Botânica da Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT), Rafaela Screnci da Costa Ribeiro, acusada de atropelar três jovens que saiam da boate Valley, em dezembro de 2018, em Cuiabá.
“Nos termos do artigo 97 do Código de Processo Penal, declaro a minha suspeição para presidir o presente feito”, diz trecho da decisão da magistrada proferida na última quinta-feira (03.10).
Apesar de não constar na decisão, a assessoria do Tribunal de Justiça disse ao oticias que a magistrada alegou que preferiu deixar a ação porque no passado, ela (Maria Rosi) ficou responsável pela guarda de uma sobrinha de Myllena de Lacerda Inocêncio (uma das vítimas do atropelamento), pelo período de 5 anos.
Conforme a assessoria, a guarda da menor já estaria com alguém da família de Myllena, mas que devido ao seu envolvimento, Maria Rosi não se sentia à vontade em julgar e processar o atropelamento da jovem e dos seus amigos; além de evitar possível questionamentos sobre sua atuação nos autos.
Na decisão, a juíza Maria Rosi de Meira determinou o encaminhamento imediato dos autos a sua substituta legal, a juíza da 6ª Vara Criminal, Suzana Guimarães Ribeiro.
O caso
Os jovens saíam da boate quando foram atingidos pelo carro de Rafaela, na avenida Isaac Póvoas, por volta das 5h50 do dia 23 de dezembro de 2018. A responsável por conduzir o automóvel era a professora Rafaela Screnci da Costa, 33 anos.
Entre as vítimas estão: Myllena de Lacerda Inocêncio, 22 anos. A jovem não resistiu aos ferimentos e morreu no local do acidente. Ramón Alcides Viveiros, 25 anos, chegou a ser socorrido, mas não resistiu aos ferimentos e faleceu.
Já Hya Girotto, também foi atropelada, e é a única sobrevivente. Recentemente ela foi indiciada pela morte dos amigos.
Leia Mais - PC conclui inquérito e Hya Girotto é indiciada por homicídio culposo
Rafaela Screnci foi presa em flagrante. No dia seguinte, passou por audiência de custódia, pagou fiança de R$ 9,5 mil e responde pelo processo em liberdade. Como medida cautelar, teve a Carteira de Habilitação (CNH) recolhida, deve comparecer mensalmente em juízo e se recolher rotineiramente nos períodos noturnos e aos finais de semana.
Entre no grupo do VGNotícias no WhatsApp e receba notícias em tempo real (CLIQUE AQUI).