A prefeita de Várzea Grande Lucimar Campos (DEM), da implantação e instalação de indústria de preparação e processamento e industrialização de produtos e subprodutos de origem animal, tais como despojos, restos, sobras e ingredientes ou afins, fora da zona industrial específica para tal finalidade no município.
Conforme consta da Lei 4672/2020, essas indústrias não poderão ser instaladas em locais não consolidados, de acordo com a lei de uso e ocupação de solo vigente, sendo permitida apenas em zonas de uso exclusivo industrial para este tipo de empreendimento.
A lei considera empreendimentos consolidados para a atividade, aqueles em funcionamento e devidamente licenciado de acordo com as normas ambientais e urbanísticas, estando garantida a continuidade do empreendimento, independentemente de novação, fusão ou qualquer tipo de alteração de pessoa jurídica, desde que continuando na mesma estrutura, local e atividade.
Para as atividades já existentes e em funcionamento, a lei tolera a sua continuidade desde que atendidas as medidas preventivas de emissão de odores e outros resíduos, de acordo com os licenciamentos ambientais e sanitários pertinentes à atividade, estando sujeitas ainda às normas do Código Sanitário do Estado de Mato Grosso.
“O Chefe do Poder Executivo Municipal regulamentará a presente Lei por decreto, bem como baixará os atos regulamentares pertinentes e adequados, sempre que necessário, a partir de sua publicação. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Revogam-se as disposições em contrário” cita norma de autoria do presidente da Câmara de Vereadores, Fábio Tardin (DEM).
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