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Cidades Segunda-feira, 07 de Dezembro de 2020, 08:23 - A | A

Segunda-feira, 07 de Dezembro de 2020, 08h:23 - A | A

Várzea Grande

Lei proíbe instalação de indústrias de produtos e subprodutos de origem animal fora da zona industrial de VG

Rojane Marta/VG Notícias

A prefeita de Várzea Grande Lucimar Campos (DEM), da implantação e instalação de indústria de preparação e processamento e industrialização de produtos e subprodutos de origem animal, tais como despojos, restos, sobras e ingredientes ou afins, fora da zona industrial específica para tal finalidade no município.

Conforme consta da Lei 4672/2020, essas indústrias não poderão ser instaladas em locais não consolidados, de acordo com a lei de uso e ocupação de solo vigente, sendo permitida apenas em zonas de uso exclusivo industrial para este tipo de empreendimento.

A lei considera empreendimentos consolidados para a atividade, aqueles em funcionamento e devidamente licenciado de acordo com as normas ambientais e urbanísticas, estando garantida a continuidade do empreendimento, independentemente de novação, fusão ou qualquer tipo de alteração de pessoa jurídica, desde que continuando na mesma estrutura, local e atividade.

Para as atividades já existentes e em funcionamento, a lei tolera a sua continuidade desde que atendidas as medidas preventivas de emissão de odores e outros resíduos, de acordo com os licenciamentos ambientais e sanitários pertinentes à atividade, estando sujeitas ainda às normas do Código Sanitário do Estado de Mato Grosso.
“O Chefe do Poder Executivo Municipal regulamentará a presente Lei por decreto, bem como baixará os atos regulamentares pertinentes e adequados, sempre que necessário, a partir de sua publicação. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Revogam-se as disposições em contrário” cita norma de autoria do presidente da Câmara de Vereadores, Fábio Tardin (DEM).

 

 

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