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Cidades Sexta-feira, 30 de Novembro de 2018, 11:35 - A | A

Sexta-feira, 30 de Novembro de 2018, 11h:35 - A | A

REINTEGRAÇÃO DE POSSE

Justiça suspende reintegração de posse e MST continua em fazenda de Silval

José Wallison/VG Notícias

VG Notícias

Silval Barbosa

 

A juíza da Segunda Vara Cível do Direito Agrário de Cuiabá, Adriana Sant’Anna Coningham, suspendeu por 30 dias a liminar de reintegração de posse da Fazenda Serra Dourada, localizada em Peixoto de Azevedo (659 km de Cuiabá), avaliada em mais de R$ 33,1 milhões, que pertence ao ex-governador Silval Barbos e ao irmão dele, Antônio da Cunha Barbosa.

A fazenda foi invadida em dezembro de 2017 por integrantes do Movimento dos Sem Terra (MST).  Consta da decisão que a Secretaria de Estado de Agricultura Familiar e Assuntos Fundiários de Mato Grosso (Seaf) tem interesse na área.

“Destaco ainda a apresentação na contestação, pelos requeridos de documento expedido pela Secretaria de Estado de Agricultura Familiar e Assuntos Fundiários de Mato Grosso, juntada sob Id. 15713421, demonstrando interesse na área, o que, em tese, demonstraria um interesse do Estado de Mato Grosso em eventualmente manter as pessoas que ali estão”, consta.

A fazenda, de acordo com a defesa dos irmãos, pertence a Antônio que, diante da delação, cedeu a Silval para que o ex-governador pudesse arcar com a indenização no valor superior a R$ 70 milhões.

Reprodução

Fazenda Silval

 

Nos autos, o procurador Federal, Lucas Fernando Mioto relata que não seria prudente a intervenção do Estado no processo. “Consta inclusive no ofício, como anexo, manifestação do d. Procurador Federal Lucas Fernando Mioto que não seria prudente a intervenção da autarquia nos autos criminais, que envolvem esta mesma área, pois faz parte de um acordo de colaboração premiada, da qual ao juiz não é dado alterar a destinação do bem dado como pagamento pelo colaborador”, destaca.

“Suspendo, o cumprimento, da liminar de reintegração de posse, determinando a expedição imediata de ofício ao Comitê de Acompanhamentos de Conflitos Fundiários, bem como ao juízo deprecado, acerca da suspensão. Destaque-se nos ofícios que se trata de decisão de mera suspensão, e não revogação da liminar, requerendo ainda ao juízo deprecado, que aguarde, pelo prazo de 30 dias, quando será novamente informado sobre a revogação ou continuidade da medida, ante os fatos novos trazidos a conhecimento deste juízo”, decide Adriana.

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