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Cidades Sexta-feira, 19 de Abril de 2019, 14:00 - A | A

Sexta-feira, 19 de Abril de 2019, 14h:00 - A | A

Para cuidar da mãe

Justiça manda Prefeitura de VG reduzir carga horária de servidora

Rojane Marta/VG Notícias

VG Notícias

Prefeitura de Várzea Grande

Prefeitura de Várzea Grande

O Juízo da 3ª Vara Especializada da Fazenda Pública deferiu pedido liminar da servidora Marcia Françoso e determinou que a Prefeitura de Várzea Grande reduza a sua carga horária para que ela possa cuidar de sua mãe diagnosticada com Alzheimer.

A servidora alega nos autos que sua mãe, Aparecida Feltrin Françoso, já viúva, possui 82 anos e que, é totalmente dependente financeiramente, afetivamente e emocionalmente dela, até mesmo morando com ela. Diz ainda que, sua irmã cuida da sua mãe em meio período, mas que ela não consegue cuidar dela no outro período, tendo em vista que trabalha 40 horas semanais, tendo às vezes que deixar com terceiros e até utilizar licença de saúde para tratamento de famílias, a fim de prestar o devido amparo à mãe.

Márcia pediu administrativamente a redução de sua jornada de trabalho em 50%, sem sofrer redução dos vencimentos e sem necessidade de compensação, o que foi indeferido pela Secretaria Municipal de Administração. Razão pela qual, buscou pela Justiça.

Na decisão consta que, documentos apresentados na ação, como exame de ressonância magnética, tomografia computadorizada e o relatório médico, conclui que não há perspectiva de recuperação cognitiva ou funcional, sendo a tendência de progressiva e lenta piora. “Ademais, observo também que a requerente pleiteou administrativamente a redução de sua jornada de trabalho e que a fundamentação para o indeferimento foi a ausência de previsão em lei municipal. Todavia, a falta de previsão em lei municipal sobre a redução da jornada de trabalho para cuidar de dependente com deficiência não pode impedir a sua concessão, tendo em vista o artigo 8º da Lei nº 13.146/2015” cita trecho da decisão.

Para o Juízo, “é dever do Estado, da sociedade e da família assegurar a pessoa com deficiência, de modo que o fumus boni iuris está devidamente demonstrado nos autos, consoante os fundamentos acima tecidos, tendo em vista que a parte impetrante demonstrou a necessidade da redução da carga horária para prestar cuidados a sua mãe, ante o seu estado de saúde de impedimento de longo prazo. Bem como, o periculum in mora, se mostra evidente, uma vez que a ausência da impetrante para a prestar os cuidados poderá agravar o quadro da sua mãe ou até mesmo resultar em morte”.

“Diante do exposto e, com fundamento no artigo 7º, inciso II, da Lei nº 12.016/2009, DEFIRO a liminar almejada e determino que, o Impetrado revogue de imediato o ato lesivo que negou a redução da jornada de trabalho da Impetrante. De outro turno, notifique-se o Impetrado desta decisão, entregando-lhe a segunda via apresentada com as cópias dos documentos a fim de que, no prazo de 10 dias, preste as informações que entender necessárias” diz decisão.

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