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Cidades Quinta-feira, 14 de Março de 2019, 11:46 - A | A

Quinta-feira, 14 de Março de 2019, 11h:46 - A | A

em 30 dias

Justiça manda morador de VG pagar multa de R$ 60 mil por divulgar pesquisa em WhatsApp

Lucione Nazareth/ VG Notícias

VG Notícias

20ª Zona Eleitoral 49ª Zona Eleitoral

 

O juiz da 20ª Zona Eleitoral, Alexandre Elias Filho, mandou intimar o servidor público, Willian Sidney Araújo de Morais, a pagar no prazo de 30 dias a multa de R$ 60 mil por divulgar pesquisa eleitoral irregular em grupo de WhatsApp.

Willian Sidney foi cabo eleitoral do empresário Alan Rener Tavares – popular Alan da Top Gás (PSB), nas eleições de 2016 quando Rener concorreu à Prefeitura de Várzea Grande.

Consta dos autos, que eles teriam supostamente divulgado no dia 12 de setembro de 2016, no grupo de WhatsApp "#VamosAgirVG", uma pesquisa eleitoral anunciando números totalmente contrários à todas as pesquisas publicadas e devidamente registradas na Justiça Eleitoral e sem informar os dados obrigatórios conforme a Legislação Eleitoral, com o único intuito de induzir a população e os eleitores de Várzea Grande em erro.

Na época, Alan Rener foi condenado a pagar multa de R$ 50 mil e Willian Sidney em R$ 60 mil pela suposta divulgação ilegal.

Discordando da decisão, Willian Sidney Araújo ingressou com Recurso Eleitoral junto ao Tribunal Regional Eleitoral apontando que não é possível afirmar que foi ele quem deu início ao compartilhamento da pesquisa e que, ante a ausência de realização de perícia técnica, sequer restou provado que o número de celular que consta nos autos é seu.

Ele disse que se realmente tivesse compartilhado a pesquisa não estaria fazendo outra coisa senão exercitando o direito de livre manifestação do pensamento, bem como que grupos de “WhatsApp” são por natureza limitados a um determinado número de pessoas, razão por que não constituem meio de comunicação de massa e por isso mesmo não se conformam às regras da Lei Eleitoral para a divulgação de pesquisa.

Além disso, alegou que a divulgação de pesquisa nos grupos de “WhatsApp” tem caráter interno, restrito às pessoas envolvidas com uma determinada campanha eleitoral.

Nos autos, a Procuradoria Regional Eleitoral (PRE) manifestou-se pelo não provimento do recurso.

O juiz-membro do TRE/MT, Ulisses Rabaneda, negou o recurso e manteve a multa aplicada.

No último dia 07, o juiz eleitoral Alexandre Elias Filho, mandou intimar Willian Sidney a pagar o valor no prazo de 30 dias.

“Considerando o trânsito em julgado da r. sentença retro, intime-se o Representado William Sidney Araújo de Moraes para proceder ao recolhimento da multa arbitrada na r. sentença retro, no prazo de 30 (trinta) dias, sob as penas da lei”, diz trecho do despacho do magistrado.

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