30 de Abril de 2025
30 de Abril de 2025

Editorias

icon-weather
30 de Abril de 2025
lupa
fechar
logo

Cidades Sexta-feira, 14 de Junho de 2013, 14:55 - A | A

Sexta-feira, 14 de Junho de 2013, 14h:55 - A | A

TRT/MT

Justiça do Trabalho libera pagamento a ex-professores do Colégio Dom Orlando Chaves

TRT/MT

A Justiça do Trabalho liberou, nessa quinta-feira (13.06), o pagamento de créditos devidos a 44 ex-professores do Colégio Dom Orlando Chaves, em Cuiabá, muitos dos quais aguardam a quitação desses montantes há quase 20 anos.

São processos ajuizados a partir de 1993 e que, mesmo com os direitos reconhecidos pela justiça trabalhista, não puderam ser concluídos devido à dificuldade de se obter dinheiro ou bens junto ao grupo econômico responsável pela instituição de ensino.

O pagamento liberado nesta semana é resultado da venda do imóvel onde funcionava o colégio, no bairro Boa Esperança, e que mais recentemente abrigava a Faculdade FIC.  Os esforços para a penhora e venda do imóvel foram alvo de uma série de recursos judiciais, inclusive ao Tribunal Superior do Trabalho (TST), todos já julgados e sem possibilidade de alteração (transitado em julgado).

Tendo em vista que o valor obtido com a venda (cerca de R$ 1,036 milhão) é insuficiente para quitar integralmente todos os processos,  o juiz Lamartino França de Oliveira, em atuação na Coordenação de Apoio à Execução do TRT de Mato Grosso, propôs aos advogados dos trabalhadores um acordo para, assim, contemplar todos os processos constantes nas planilhas do processo piloto.

A audiência para a entrega dos alvarás de liberação dos montantes foi realizada na manhã dessa quinta e contou com a participação de 18 advogados, entre eles Reinaldo Silveira Bueno, procurador do primeiro credor, e Nilson Arruda Pinto, cujos primeiros processos contra a instituição educacional datam de 1993.

Conforme proposta aceita pelos presentes, o valor devido a cada trabalhador foi atualizado até outubro de 2009 e sobre ele aplicado um deságio de 13%. O acordo possibilitou que todos os trabalhadores fossem contemplados, com valores proporcionais ao crédito existente.

Aqueles que constam da planilha de cálculos e não se fizeram presentes na audiência poderão manifestar concordância com os termos do acordo, em um prazo de 10 dias, e assim obterem a  liberação de seus créditos mediante pedido endereçado à Coordenação de Apoio à Execução do TRT/MT

Siga a página do VGNotícias no Facebook e fique atualizado sobre as notícias em primeira mão (CLIQUE AQUI).

Entre no grupo do VGNotícias no WhatsApp e receba notícias em tempo real (CLIQUE AQUI).

RUA CARLOS CASTILHO, Nº 50 - SALA 01 - JD. IMPERADOR
CEP: 78125-760 - Várzea Grande / MT

(65) 3029-5760
(65) 99957-5760