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Assembleia Legislativa de Mato Grosso (AL/MT)
A juíza da Vara de Ação Civil Pública e Ação Popular, Celia Regina Vidotti, determinou a anulação da aposentadoria da servidora Maria Auxiliadora Nadaf Martins, da Assembleia Legislativa (AL/MT), contratada sem passar em concurso público.
O Ministério Público Estadual (MPE) moveu Ação Civil Pública contra a AL/MT e Maria Auxiliadora Nadaf Martins, requerendo a nulidade do ato administrativo 266/96 que concedeu estabilidade a servidora e de todos aqueles subsequentes, inclusive o que concedeu aposentadoria.
Conforme o MP, consta no controle de vida funcional de Maria Auxiliadora que em 1º de março de 1995 foi colocada à disposição pela Companhia de Desenvolvimento do Estado de Mato Grosso (CODEMAT), para a AL/MT, sem ônus para o órgão de origem.
Após ser cedida, a servidora foi nomeada para exercer o cargo em comissão de “Assessor Técnico Especial”, e que em 30 de agosto de 1996 (por meio do Ato n. º 266/96) foi declarada estável no Legislativo. Para se estabilizar, ela teria apresentado averbação de tempo de serviço prestado à SEFAZ/MT - período de 02/04/77 a 21/07/86 e 18/03/91 a 31/12/94; e no CODEMAT - período de 11/10/71 a 01/04/77, de 22/07/86 a 17/03/91 e de 01/01/95 a 27/03/96.
Porém, apesar de o Estado e do extrato previdenciário confirmar a contribuição da servidora na Sefaz e no CODEMAT, tais períodos não seriam suficientes para atender aos requisitos da estabilidade excepcional.
“De acordo com a certidão emitida pela SAD/MT, o período de 01/04/77 a 21/07/86 e 18/03/91 a 31/12/94 a requerida ocupava cargo em comissão na SEFAZ/MT, o que não pode ser contado para o tempo necessário da estabilidade extraordinária, uma vez vedado expressamente”, diz trecho extraído dos autos.
Além disso, o MP alegou que hoje a requerida se encontra aposentada no cargo de “Técnico de Apoio Legislativo – Especialidade Advogado”, pertencente às carreiras permanentes da Assembleia Legislativa. “Quando a estabilidade excepcional fora indevidamente concedida à requerida, esta ocupava o cargo comissionado de Assessor Técnico Especial – CDG-I”, cita o MP em outro trecho da ação.
O Ministério Público sustentou que os atos administrativos que concederam a estabilidade no serviço público, a efetividade no cargo de “Técnico de Apoio Legislativo” e a aposentadoria de Maria Auxiliadora Nadaf, “são inconstitucionais e nulos de pleno direito”.
Nos autos, a servidora alegou que trabalhou por 23 anos no Governo do Estado, sendo que em nenhum momento prestou serviços à CODEMAT, mas tão somente foi contratada por esta, pois assim era a forma “usual de contratação do Estado” naquela época. Afirmou que sempre foi vinculada à administração direta, trabalhando na Secretaria de Planejamento e na Secretaria de Fazenda.
Além disso, afirmou que chegou a exercer a função de advogada na Seplan e que inclusive ocupou cargo de chefia, e que sua aposentadoria foi devidamente aprovada pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE) e já se consolidou no tempo e espaço, o que lhe assegura tal direito, devido à segurança jurídica e a ocorrência do instituto da decadência, para que a Administração possa reanalisar o ato.
Em decisão proferida no último dia 29 e publicada na edição no Diário da Justiça Eletrônico (DJE), Celia Regina Vidotti, julgou procedente a denúncia e declarou a nulidade do ato administrativo que concedeu a estabilidade e aposentadoria da servidora.
“Diante do exposto, julgo procedentes os pedidos para, diante da flagrante inconstitucionalidade, declarar a nulidade do ato administrativo n.º 266/96, que concedeu indevidamente a estabilidade excepcional à requerida Maria Auxiliadora Nadaf Martins no serviço público; da Portaria n.º 171/00 que a enquadrou no cargo de “Técnico de Apoio Legislativo”; do Ato n.º 1.847/01, que lhe concedeu aposentadoria por tempo de serviço em cargo de carreira e ainda; declarar nulo todos os atos administrativos subsequentes de enquadramentos, progressões e incorporações”, diz trecho extraído da decisão.
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