O juiz da Terceira Vara Cível de Várzea Grande, Luís Otávio Pereira Marques, acolheu pedido de um morador de Várzea Grande e determinou que a empresa Ympactus Comercial S/A, conhecida popularmente como Telexfree, devolva mais de R$ 11 mil investido por ele no negócio financeiro da empresa.
De acordo com decisão do magistrado, proferida na última quinta-feira (28.11), o morador D.S.M ingressou com ação de liquidação de sentença contra a Telexfree, alegando que teria desembolsado a quantia de R$ 11.400,00 proveniente da adesão à rede da empresa e consequente aquisição de contas AD Central Family.
Na ação, o morador cita a decisão judicial da juíza de Direito do Acre, Thais Khalil, que condenou definitivamente a Telexfree, em julho de 2017, a pagar uma indenização de R$ 3 milhões. No processo, Khalil já tinha determinado que os ex-divulgadores pedissem o pagamento na cidade de origem.
Diante disso, ele requereu à apuração do valor devido para cobrança judicial e no final a declaração de crédito em seu favor, para posteriormente recebimento da quantia por parte da Telexfree.
Conforme a decisão, no andamento judicial ficou comprovado que D.S.M sofreu perda patrimonial de R$ 11.200,00 mil no negócio com a empresa e não o valor de R$ 11.400,00 descrito na inicial.
O juiz Luís Otávio Pereira Marques reconheceu o direito do morador de Várzea Grande em receber o valor de R$ 11.200,00 mil, acrescido de juros, em consonância com a decisão da Justiça do Acre, que determinou a Telexfree a devolver valores aos investidores.
“Julgo parcialmente procedente o pedido inicial para o fim de DECLARAR como quantum debeatur a importância de R$ 11.200,00 (onze mil e duzentos reais), a ser corrigida na forma estabelecida na sentença prolatada nos autos de ação civil pública n. 0800224-44.2013.8.1.0001 em trâmite no Juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Rio Branco-AC, qual seja, deverá ser corrigida monetariamente pelo INPC a partir do efetivo pagamento do Fundo de Caução Retornável e dos Kis AdCentral ou AdCentral Famile, conforme o caso, e acrescido de juros legais de 1% ao mês desde a citação em 29/07/2013”, diz trecho extraído da decisão.
Importante destacar que a Justiça Brasileira considerou que a Telexfree se tratava de uma pirâmide financeira e não de um marketing multinível.
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