O juiz da Sétima Vara Criminal, Jorge Luiz Tadeu Rodrigues, condenou Adriano Carlos da Silva, conhecido como “Fusca”, a pena de 8 anos e 10 meses de prisão, mas 776 dias/multa. Fusca é apontado como líder de uma facção criminosa e que atuava no tráfico de drogas em Várzea Grande, A decisão consta no Diário da Justiça Eletrônico (DJE) que circula nesta segunda-feira (24.06).
Em 17 de janeiro deste ano, o Ministério Público Estadual (MPE) denunciou Adriano Carlos juntamente com outras pessoas ainda não identificadas, por financiar e promover a organização criminosa “Comando Vermelho”. A denúncia cita que a Gerência de Combate ao Crime Organizado (GCCO), detectou em investigação que esta organização criminosa armada estava envolvida no tráfico de drogas em Várzea e em Cuiabá.
Consta dos autos, que em decorrência das investigações, em 28 de setembro de 2017, Adriano foi detido em flagrante em sua casa, no bairro Jardim Glória I, em Várzea Grande com dois revólveres calibre 38. Na ocasião, por meio de realização de análise técnica autorizada judicialmente para extração de dados do aparelho celular do acusado foi encontrado a existência de um esquema criminoso e articulado voltado especialmente ao tráfico de drogas e comércio ilegal de armas de fogo.
De acordo com o MP, a função principal de Adriano na organização consistia em gerir, no local, o preparo e a distribuição de substância entorpecente às “bocas de fumo”, visando promover por intermédio de seus traficantes, o comércio ilícito para a organização criminosa, bem como, como a “voz do bairro”, em referência aos bairros Jardim Glória l e Figueirinha, estabelecer interlocução entre a facção criminosa e seus subordinados no sentido de pregar a ideologia do Comando Vermelho, além de autorizar sob essa condição a prática de crimes e a efetivação do cadastro de novos integrantes e a de promover, no local, assistencialismo social em prol da facção, tais como, a entrega de cestas básicas à população carente do bairro.
“O membro do Parquet entendeu que restou provado que o réu Adriano Carlos da Silva praticou o delito de financiar e promover organização criminosa, a qual integra (Comando Vermelho), inclusive, utilizando arma de fogo, bem como, associou-se a outros indivíduos moradores do Bairro, para, sob sua coordenação, promover o tráfico de drogas, fundado no que, pediu que fosse, regularmente, processado e condenado nas penas do artigo 2º, §2º, da Lei nº 12.850/2013 e art. 35, da Lei 11.343/2006, c/c artigo 69, do Código Penal”, diz trecho extraído da denúncia.
Em decisão publicada no DJE, o juiz Jorge Luiz Tadeu apontou que nos autos ficou comprovado indícios suficientes do envolvimento de Adriano com a organização criminosa e desta forma o sentenciando a 8 anos e 10 meses de reclusão e 776 dias/multa, à base de 1/30 do salário mínimo (à época dos fatos corrigidos até a data do pagamento). A pena será cumpria em regime fechado.
“Tendo em vista que o acusado respondeu o processo preso e, em face do regime fixado, mantenho a sua prisão, principalmente, em garantia da ordem pública e aplicação da lei penal, de modo que não terá o direito de recorrer em liberdade”, diz trecho extraído da decisão.
Além disso, o magistrado ainda determinou R$ 13.464,00 mil apreendidos na casa de Adriano, e que segundo o juiz, são oriundos de origem ilícito, perdimento em favor da União, ou seja, a quantia ficará sob a responsabilidade do Poder Público.
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