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Cidades Terça-feira, 03 de Julho de 2018, 14:50 - A | A

Terça-feira, 03 de Julho de 2018, 14h:50 - A | A

Decisão

Juíza mantém carro de luxo bloqueado por suposto desvio de dinheiro

Lucione Nazareth/ VG Notícias

 

A juíza Celia Regina Vidotti, da Vara Especializada em Ação Civil Pública e Ação Popular, negou pedido da empresa Sportcars Comércio e Locações de Veículo e manteve o bloqueio judicial de um carro de luxo que está no nome do empresário Fernando Augusto Canavarros Infantino, acusado de participar de um esquema de desvio dinheiro na gestão de Blairo Maggi.

O Ministério Público Estadual (MPE) acusou o empresário Fernando Augusto Canavarros Infantino, dono da empresa JFP Serviços Ltda, entre outras pessoas de participar de um esquema de fraude em serviços de instalação e reparo nos sistemas sonoros e luminosos (giroflex) de viaturas ligadas à Secretaria de Estado de Segurança Pública, no período de 2009 a 2011. O esquema teria provocado um prejuízo no valor de R$ 215.092,29 mil.

Em 29 de abril do ano passado, a juíza Celia Regina Vidotti acolheu a denúncia contra os réus - e determinou o bloqueio dos bens do empresário até o montante de R$ 215.092,29 mil, entre os bens estaria um veículo, modelo Mercedes Benz C-200.

No entanto, a empresa Sportcars Comércio e Locações, com sede em Cuiabá, ingressou com Embargos de Terceiro tentando desbloquear o carro de luxo sob alegação que comprou o veículo do empresário Fernando Infantino em 06 de abril de 2017 pelo valor de R$ 62 mil (valor já pago ao empresário).

A empresa disse que após a aquisição o veículo foi enviado para a cidade de Ribeirão Preto (São Paulo), onde foi vendido em 05 de maio de 2017, no entanto, a compradora, ao tentar fazer a transferência para o seu nome, foi impedida devido a ordem de indisponibilidade decretada pela Justiça de Mato Grosso.

“Por diversas vezes, entrou em contato com o embargante para que solucionasse a questão, com a retirada da indisponibilidade, contudo, não obteve êxito, de modo que o negócio realizado em Ribeirão Preto foi desfeito e o veículo foi transportado de volta a Cuiabá, onde permanece na posse do embargante”, diz trecho extraído dos autos.

Além disso, a empresa afirmou, que quando comprou o carro de Fernando, o mesmo assinou o recibo do veículo não mencionado qualquer possibilidade de transtorno futuro, nem mesmo a existência da ação civil pública.

Diante da impossibilidade de resolver a questão de forma extrajudicial, diretamente com Fernando, ajuizou também ação para ressarcimento dos danos materiais, morais e lucros cessantes na justiça.

Em decisão proferida no último dia 26 - e publicado na edição desta terça-feira (03.07) do Diário da Justiça Eletrônica (DJE), a juíza Celia Regina Vidotti, negou o pedido de desbloqueio do veículo sob alegação que “não se verifica a ocorrência de dano irreparável ou de difícil reparação, pois a empresa já ajuizou ação civil para ser indenizado pelas perdas e danos decorrentes do negócio.

“Desse modo, não se verifica, neste momento processual de cognição não exauriente, a plausibilidade do direito do embargante, de modo que a tutela pretendida pelo embargante seja atendida. Diante do exposto, indefiro a liminar pleiteada”, diz trecho extraído da decisão.

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