A juíza Célia Regina Vidotti, da Vara Especializada em Ação Civil Pública e Popular de Cuiabá, condenoua ex-funcionária do DETRAN/MT, Simone Auxiliadora dos Santos, por ato de improbidade administrativa devido a utilização da autarquia para falsificar Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
De acordo com o processo, em 23 de fevereiro de 2000, Simone Auxiliadora, então estagiária do DETRAN/MT, lotada no setor de Conferência de CNH, utilizando-se do acesso que possuía ao Sistema de Controle de Habilitação, para promover a inserção de dados inexistentes de Paulo Barreto de Souza no sistema.
Conforme os autos, no dia 29 de março daquele ano, Paulo Barreto conseguiu, fraudulentamente, a expedição da segunda via da CNH, sem a realização de qualquer exame para tal fim, devido o ato ilegal realizado pela estagiária.
O Ministério Público Estadual (MPE) ingressou com Ação Civil Pública por Ato de Improbidade Administrativa contra Simone Auxiliadora dos Santos e Paulo Barreto de Souza devido à utilização de órgão público para emissão de documentação falsa.
Os acusados chegaram a protocolar defesa alegando não terem cometidos as ilegalidades, porém, os argumentos não foram acatados pela juíza Célia Regina que na última segunda-feira (13.10) condenou-os por ato de improbidade administrativa.
A juíza cita que o ato da ex-servidora causou dano ao Estado, uma vez que Simone utilizou de senha pessoal para praticar ato a favor de terceiro, de forma fraudulenta. “O proveito patrimonial obtido por esta, pois certamente recebeu algum valor do requerido Paulo para realizar tal fraude, o que é imoral, e desvia de qualquer conduta atinente a um servidor público”, diz trecho da decisão.
Referente a Paulo Barreto, a magistrada destacou que ele se aproveitou da ilegalidade realizada por Simone para conseguir “tirar” a Carteira Nacional de Habilitação sem que realizasse exame.
Na decisão Célia Regina condenou a ex-funcionária da autarquia e Paulo Barreto pela suspensão dos seus direitos políticos pelo período de três anos; proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais direta ou indiretamente pelo prazo de três anos e pagamento de multa civil de R$ 2 mil.
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