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Cidades Terça-feira, 12 de Fevereiro de 2019, 08:00 - A | A

Terça-feira, 12 de Fevereiro de 2019, 08h:00 - A | A

pedido negado

Juiz nega absolvição sumária de empresário acusado de matar filho de vereador de VG

Lucione Nazareth/ VG Notícias

 

O juiz da 12ª Vara de Criminal de Cuiabá, Flávio Miraglia Fernandes, negou absolvição sumária do empresário Guilherme Dias de Miranda, e de seu amigo Wallisson Magno de Almeida, acusados pelo assassinato do personal trainer Danilo Campos, filho do vereador de Várzea Grande, Nilo Campos (DEM). A decisão é da última sexta-feira (08.02).

Consta dos autos, que a defesa Guilherme Dias apresentou recurso em sentido estrito, requerendo o provimento do recurso para reformar a decisão do Juízo (que manteve a prisão dele) e para impronunciar o empresário. No pedido, a defesa argumentou que os elementos contidos na decisão não foram suficientes para constatar os indícios de autoria do crime por parte de Guilherme e, subsidiariamente, requereu a exclusão das qualificadoras, porque entende que as mesmas são manifestamente improcedentes.

Já a defesa de Wallisson, que também apresentou recurso em sentido estrito, pugnando igualmente pela impronúncia dele e consequente absolvição sumária, ou, que sejam excluídas as qualificadoras, “por entender que este Juízo não se atentou adequadamente para as provas produzidas, de forma a concluir pela ausência dos indícios de participação, bem como pela exclusão das qualificadoras”.

Além disso, a defesa requereu ao final, o pedido de revogação da prisão preventiva.

Em sua decisão, Flávio Miraglia, negou os pedidos sob argumento de que foram apreciadas as questões invocadas pelas partes, bem como externados os motivos do convencimento do julgador quanto às teses apresentadas, notadamente quanto às qualificadoras, posto que após a instrução não se verificou que as mesmas foram manifestamente improcedentes.

“Assim, em sintonia com o pronunciamento ministerial, MANTENHO INALTERADA a decisão de pronúncia de fls. 1692/1712, pelos fundamentos fáticos e jurídicos nela expostos, determinando, em consequência, a remessa dos autos ao E. Tribunal de Justiça, observando-se os procedimetos de praxe. No que tange à possibilidade de liberdade do acusado Wallisson, mantenho o entendimento exposto na decisão de pronúncia, pois não houve qualquer alteração fática que sobressaia ao periculum libertatis constatado”, diz trecho extraído da decisão.

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