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Cidades Sábado, 05 de Maio de 2018, 09:00 - A | A

Sábado, 05 de Maio de 2018, 09h:00 - A | A

decisão judicial

Juiz manda Prefeitura pagar diferenças salariais para vereador de VG

Lucione Nazareth/ VG Notícias

Miguel Angel

vereador Miguel Angel – popular Dr. Miguel (PSDB)

O juiz da Segunda Vara Especializada da Fazenda Pública, Jones Gattass Dias, condenou a Prefeitura de Várzea Grande a pagar diferenças salarias ao vereador Miguel Angel – popular Dr. Miguel (PSDB), como médico da rede municipal de Saúde.

Miguel Angel ingressou com Ação de Reenquadramento c/c Cobrança contra a Prefeitura de Várzea Grande, alegando ser servidor público municipal. ocupante do cargo de médico ginecologista e, nessa condição, fazer jus ao enquadramento na Classe D, no período de maio/2011 e abril/2015 e a partir de então, na Classe D - Nível 9.

Na ação, o parlamentar disse que foi admitido interinamente na administração pública em 01 de abril de 1990, tomando posse de forma efetiva em 29 de outubro de 1996, lotado no Pronto-Socorro Municipal.

Ele afirmou ainda, que o enquadramento funcional da carreira dos médicos da rede municipal é regido pela Lei nº 3.959/2013, que revogou as anteriores (3.506/2010, 3.661/2011 e 3.730/2012), cujos critérios para promoção foram devidamente preenchidos, pois já possui 25 anos, 6 meses e 25 dias de serviço e concluiu residência médica em Ginecologia e Obstetrícia (1993), especialização em Saúde Pública (1985) e Geriatria (2008).

Nos autos, Miguel alegou ter pleiteado administrativamente o seu reenquadramento funcional em 2011, conforme Lei Complementar n. 3.506/2010, obtendo a elevação para o Nível 8, Classe C, com efeitos retroativos a 30 de abril de 2011 e financeiros a partir de 01 de maio de 2011, porém já deveria ter sido enquadrado na Classe D, ressaltando que em 16 de abril de 2015 quando ocuparia o Nível 9 – Classe D, a Prefeitura “erroneamente” o rebaixou para o Nível 7 – Classe A.

“O equívoco cometido em seu enquadramento lhe tem causado prejuízo financeiro, pugnando pela antecipação dos efeitos da tutela, com vistas ao reajuste do seu salário conforme enquadramento legal previsto na Lei n. 3.959/2013”, diz trecho extraído dos autos.

Ao final, Miguel requereu a procedência da ação a fim de ver reconhecido o seu direito ao enquadramento, bem como a condenação do município ao pagamento das diferenças salariais correspondentes e dos honorários advocatícios.

Ao analisar o processo, o juiz Jones Gattass Dias acolheu os argumentos do vereador e determinou que a Prefeitura proceda o reenquadramento de Miguel, bem como a pagar as diferenças salariais, acrescido de juros de 6%.

“Diante do exposto, julgo parcialmente procedentes o pedido formulado na presente Ação de Reenquadramento c/c Cobrança intentada por Miguel Angel Claros Paz em face do Município de Várzea Grande-MT, a fim de condenar este a realizar o enquadramento do servidor na Classe D, bem como a pagar as diferenças salariais correspondentes desde o momento em que deveria ter sido enquadrado, em valor a ser apurado em liquidação de sentença, declarando extinto o feito com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC. Os juros de mora deverão ser aplicados no percentual equivalente a 6% (seis por cento) ao ano até a vigência da Lei n. 11.960/09, quando será observado o índice oficial de remuneração básica e juros aplicados à caderneta de poupança, a partir da citação”, diz trecho extraído da decisão.

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