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Cidades Segunda-feira, 18 de Fevereiro de 2019, 10:24 - A | A

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Bom Jesus do Araguaia

Juiz cita instabilidade política e mantém vereador como prefeito em cidade de MT

Lucione Nazareth/ VG Notícias

Bom Jesus do Araguaia

vereador Ronaldo Rosa

O juiz-membro do Tribunal Regional Eleitoral (TRE/MT), Jackson Francisco Coleta Coutinho, negou Mandado de Segurança impetrado pelo atual presidente da Câmara Municipal de Bom Jesus do Araguaia (a 983 km de Cuiabá), Silvio Maria Dantas (PDT) que tentava assumir como prefeito interino da cidade até a realização de novas eleições municipais.

O juiz da 53ª Zona Eleitoral, Arthur Moreira Pedreira de Albuquerque, já havia negado o pedido do parlamentar e mantido o ex-presidente do Legislativo, vereador Ronaldo Rosa (DEM), como prefeito.

Leia Mais - Presidente da Câmara alega fim de mandato de antigo gestor e tenta assumir Prefeitura em MT; Juiz nega

Descontente com a decisão, Silvio Maria Dantas ingressou no TRE/MT com Mandado de Segurança com pedido de Tutela Provisória de Urgência em Caráter Liminar, alegando que normas legais e decisões pacificadas dos Tribunais Superiores são de que o mandato de prefeito interino é do presidente da Câmara de Vereadores.

Além disso, ele argumentou que a Lei Orgânica Municipal, no seu artigo 44º, inciso XIV e artigo 92º, diz que é da competência do Presidente da Câmara Municipal assumir o cargo de Prefeito Interino quando houver impedimento ou vacância dupla, inclusive o §1º diz que se o Presidente da Câmara Municipal se recusar a assumir o cargo deverá renunciar a função de dirigente do legislativo.

“Por sua vez, o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo decorre da fixação de prazo para a realização de eleição suplementar marcada para o dia 07/04/2019 e, caso não seja concedida a medida de urgência, poderá perecer o seu direito de exercer interinamente a chefia do Poder Executivo municipal”, diz trecho extraído dos argumentos de Silvio.

Em decisão publicada no Diário da Justiça Eletrônico (DJE), o juiz-membro do TRE/MT, Jackson Francisco Coleta, apontou que é preciso considerar o estado de exceção após a cassação dos mandatos do prefeito de Bom Jesus do Araguaia, Joel Ferreira (PSDB) e o vice dele, Edmárcio Moreira (PRP), não seria prudente a manutenção da segurança jurídica daquele município a edição de medidas judiciais conflitantes, que segundo o juiz eleitoral, “só instabilidade traria aos seus munícipes, sem que antes se possa oportunizar a manifestação das partes.

“Deste modo, com essas breves considerações, nego a concessão de tutela provisória de urgência vindicada”, diz trecho extraído da decisão.

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